Professora da rede pública agredida em sala por alunos será indenizada
A
4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença que condenou um
município da Grande Florianópolis a indenizar professora que acabou
ferida após tentativa de impedir que dois alunos, de 10 e 14 anos,
continuassem briga violenta na sala. Ela receberá R$ 3 mil, a título de
danos morais, devidamente corrigidos, desde 2007.
Consta
do processo que a mulher foi empurrada pela dupla, chocou-se contra uma
carteira e sofreu vários ferimentos. Submetida a tratamento médico,
ficou incapacitada para exercer suas atividades profissionais. Recebeu
auxílio-doença - por acidente - até 2009. Antes disso porém, em dezembro
de 2008, durante a vigência do benefício, acabou demitida.
Assim,
a professora requereu - e ganhou - a condenação da municipalidade em
danos morais, em virtude da ilegalidade da rescisão; e por danos
materiais, referentes aos gastos suportados com consultas médicas e
remédios necessários à manutenção de sua saúde.
É
evidente que também a rescisão do contrato de trabalho no curso da
licença para tratamento de saúde (auxílio-doença da previdência social
geral) causou sofrimento à autora, anotou o desembargador Jaime Ramos,
relator da apelação.
Ele
frisou que a verba moral não tem caráter de reposição, mas
exclusivamente o objetivo de tentar compensar a dor sofrida em razão de
atitudes equivocadas, errôneas ou dolosas de terceiros. “A moral não
pode ser ressarcida”, afirmou. A ideia, destacou o relator, é que sejam
tomadas providências que possam evitar a repetição de casos similares
(AC n. 2013.058817-1).
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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