MP obtém liminar que bloqueia bens do Prefeito
O
Ministério Público do Estado de São Paulo obteve, no último dia 28,
decisão do Tribunal de Justiça determinando o bloqueio dos bens do
Prefeito Municipal de Bocaina, José Carlos Soave, de dois servidores
municipais, de uma empresa e de um empresário. A liminar foi obtida em
agravo de instrumento interposto em ação de improbidade administrativa
movida pela Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social de Jaú,
em razão de ilegalidades praticadas na contratação de serviços de
locação de aparelhagem de som e de projetores multimídia.
A
ação foi ajuizada após representação de três Vereadores de Bocaina,
segundo a qual a administração municipal gastou, entre janeiro e agosto,
mais de R$ 136 mil com locação de aparelhagem de som e de projetores
multimídia.
Segundo
a ação, promovida pelo Promotor de Justiça Rogério Rocco Magalhães, da
Promotoria do Patrimônio Público e Social de Jaú, essas despesas foram
realizadas mediante a contratação de Henrique Max Som, que não é pessoa
jurídica, mas sim a denominação da atividade empresarial individual
desenvolvida por Luiz Henrique Moretto, também réu na ação.
Para
o Ministério Público, houve fraude e superfaturamento nas contratações.
Isso porque, inicialmente, a Prefeitura se valeu de dispensa de
licitação para contratar o empresário individual pelo valor de R$ 7,9
mil, apenas R$ 100,00 abaixo do limite legal para dispensa, e depois
houve simulação da realização de processo licitatório na modalidade
pregão presencial para os demais contratos.
A
Prefeitura, diz a ação, pagou R$ 2.450,00 pelo aluguel de um único
projetor, valor suficiente para adquirir um equipamento novo no mercado.
Além disso, o mesmo empresário apresentou, para outros clientes,
orçamento de apenas R$ 300,00 para o aluguel de projetor, telão, caixa
de som e microfone.
A
ação foi proposta contra o Prefeito, contra Luiz Henrique Moretto,
contra a empresa Som Petrô Sonorizações e Eventos Ltda (suspeita de
participar da fraude na licitação); e contra os servidores públicos
municipais Adélia Aparecida Ravagnolli Nigro Rivera e Cristiano Madella
Tavares (Diretor Jurídico da Prefeitura de Bocaina).
Na
ação cautelar preparatória de ação de improbidade administrativa
ajuizada pelo MP, a Justiça de Jaú quebrou o sigilo dos emails dos
envolvidos, suspendeu os pagamentos da Prefeitura a Luiz Henrique
Moretto, mas indeferiu o pedido de bloqueio de bens do Prefeito. As duas
decisões foram mantidas na ação principal, o que levou o MP a recorrer
ao Tribunal de Justiça para obter o bloqueio de bens, a fim de garantir o
ressarcimento aos cofres públicos em caso de condenação futura. No
último dia 28, o Desembargador Relator da 5ª Câmara de Direito Público
do TJ, Nogueira Diefenthaler, reformou a decisão de primeira instância e
decretou a indisponibilidade de bens do Prefeito e de outras seis
pessoas “diante da plausibilidade dos argumentos, dos documentos que
compõem o instrumento deste recurso de agravo e do perigo de ineficácia
da medida se postergada ao final da instrução”.
Fonte: Ministério Público de São Paulo
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