STF - ADI sobre financiamento público de campanhas eleitorais está na pauta de quarta-feira (11)
O
Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga na sessão desta
quarta-feira (11) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4650, que
trata do financiamento público de campanhas eleitorais. Ajuizada pelo
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, a ação contesta
dispositivos da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.906/95) e da Lei das
Eleições (Lei 9.504/97), que autorizam a doação de recursos de pessoas
físicas e jurídicas para campanhas eleitorais de partidos e candidatos.
A
OAB argumenta que o modelo favorece o poder econômico no processo
eleitoral e cria desigualdades políticas, ao permitir que doações para
campanhas sejam feitas por pessoas jurídicas de forma direta ou
indireta. Defende ainda que seja fixado um limite para as doações feitas
por pessoas físicas.
Audiência
A
ADI 4650 foi objeto de audiência pública convocada pelo ministro Luiz
Fux, relator, para debater o tema com acadêmicos, representantes do
poder público, de partidos políticos e de entidades da sociedade civil.
Foram 35 expositores que se apresentaram durante dois dias de audiência
(17 e 24 de junho) para discutir o atual modelo normativo para o
financiamento de campanhas eleitorais.
Na
ação, a OAB pede que seja declarada a inconstitucionalidade parcial,
sem redução de texto, do artigo 24 da Lei 9.504/97 (Lei Eleitoral), na
parte em que autoriza a doação por pessoas jurídicas a campanhas
eleitorais. Requer também a inconstitucionalidade do parágrafo único do
mesmo dispositivo, e do artigo 81, caput e parágrafo 1º, da mesma lei,
atribuindo-se, em todos os casos, eficácia ex nunc (a partir da
decisão).
Pede
ainda a inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, do artigo
31 da Lei 9.096/95, na parte em que autoriza a realização de doações por
pessoas jurídicas às agremiações partidárias. A entidade também quer
que o Congresso Nacional edite legislação para estabelecer limite per
capita uniforme para doações de pessoas físicas a campanha eleitoral ou a
partido político.
Ministério Público Eleitoral
Também
estão na pauta de quarta-feira dois Recursos Extraordinários com Agravo
(ARE) que discutem se o Ministério Público Eleitoral (MPE) pode
recorrer contra o deferimento de uma candidatura, caso não tenha
questionado antes o pedido de registro. A questão será discutida nos
AREs 728188 e 737814, relatados pelo ministro Ricardo Lewandowski. O
primeiro deles teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual
da Corte.
Processos relacionados: ARE 728188, ADI 4650 e ARE 737814
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