Banco IBI é condenado a pagar R$ 10 mil por inscrição indevida no SPC
O Banco IBI S/A foi condenado a pagar R$ 10 mil
de indenização para C.S.F., que teve o nome inscrito indevidamente no
Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A decisão é do juiz Gerardo Magelo
Facundo Júnior, titular da 15ª Vara Cível de Fortaleza.
Segundo os autos (nº
423125-38.2010-8.006.0001/0), C.S.F. recebeu ligações e cobranças por
parte do banco referente à suposta dívida contraída por meio de cartão
de crédito. O cliente informou nunca ter feito qualquer contrato com a
instituição e que tentou várias vezes resolver o problema, mas não teve
êxito.
Ele tentou realizar compras
no comércio e foi impedido porque o nome estava negativado no SPC. Por
conta dos constrangimentos sofridos, C.S.F. entrou com ação na Justiça.
Requereu indenização por danos morais e declaração de inexistência de
dívida.
Na contestação, o banco
admitiu que o débito havia sido feito por terceiro, utilizando
documentos do cliente. Disse ainda ter sido legítima a inclusão porque
não podia suspeitar da fraude. Além disso, defendeu que não ficaram
comprovados os prejuízos ao cliente.
Ao analisar o caso, o
magistrado destacou que a instituição financeira, sem verificar os dados
do cliente, fez uma inclusão equivocada no SPC, decorrente de
estelionato. O juiz declarou a inexistência de débito e afirmou que o
banco responde “objetivamente, independentemente de culpa, pelos danos
causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos
serviços”.
Fonte: Tribunal de Justiça
do Ceará
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