TRF1 - Tribunal não reconhece culpa de empresa por acidente envolvendo embarcações
A
4.ª Turma Suplementar do TRF da 1.ª Região não reconheceu a culpa
concorrente da Norte Madeiras Importação e Exportação Ltda (Madernorte),
conforme solicitado pela União, para pagamento de indenização por
reparação de danos materiais decorrentes de acidente com embarcação
envolvendo a corveta Solimões e o comboio formado pelo empurrador São
Benedito Breves II e pela Balsa Madenorte XV.
A
decisão foi tomada após análise de recurso apresentado pela União
sustentando, em síntese, que a sentença contraria as provas dos autos,
que atestam a culpa concorrente da Madernorte, que teria incorrido em
erros, causando prejuízo à corveta Solimões.
Segundo
a União, o Inquérito Policial Militar (IPM) é claro quanto à afirmação
de que o representante da ré havia abandonado seu posto, entregando a
quem não tinha habilitação para tal. Sustenta, por fim, “que o fato de o
empurrador estar sem bússola denota a culpa concorrente dos envolvidos
no acidente”.
Os
argumentos não foram aceitos pelo relator, juiz federal convocado
Rodrigo Navarro de Oliveira. Para o magistrado, a União não tem razão,
pois a sentença está amparada em prova pericial que não deixa dúvida
quanto ao fato de que os erros do Tenente responsável foram
determinantes para a ocorrência do acidente, afastando a culpa
concorrente.
“Com
efeito, o simples fato de a bússola do empurrador estar quebrada não
foi a causa do acidente, pois os navegadores tinham a exata noção da
existência da outra embarcação, do espaço que tinham e do percurso até
chegarem ao destino. À sua vez, o laudo pericial não deixa margem de
dúvidas quanto à causa determinante do acidente: vários erros cometidos
pelo 1º Tenente (...)”, afirmou o relator em seu voto.
A decisão foi unânime.
Nº do Processo: 0009472-55.2003.4.01.0000
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