TSE - Negada homologação de plebiscito para desmembrar município em Rondônia
Os ministros do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) decidiram, em sessão administrativa nessa quinta-feira
(27), negar a homologação do resultado de consulta plebiscitária
realizada sobre o desmembramento de área do município de Nova
Brasilândia do Oeste para incorporação ao município de Castanheiras, em
Rondônia.
Os ministros seguiram por
unanimidade o voto do relator, ministro Henrique Neves, que alertou para
o fato de que todos os plebiscitos que tratem de criação, incorporação
ou desmembramento de municípios estão pendentes de uma ação do Congresso
Nacional para editar Lei Complementar que determinará o período para a
criação, incorporação, fusão ou desmembramento.
“A Justiça Eleitoral não
deve fazer plebiscitos para criar, incorporar ou desmembrar municípios
enquanto não for editada a Lei Complementar que cuida o parágrafo 4º do
artigo 18 da Constituição Federal”, afirmou o ministro.
Este dispositivo diz que “a
criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios,
far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei
Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante
plebiscito, às populações dos municípios envolvidos, após divulgação dos
Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da
lei”.
O ministro ainda fez menção
ao julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3682) no
Supremo Tribunal Federal (STF), em maio de 2007, que reconheceu a mora
do Congresso Nacional para que adote todas as providências legislativas
ao cumprimento da norma constitucional.
No dia 7 de Outubro de 2012
foi realizada consulta plebiscitária sobre o desmembramento de área do
município de Nova Brasilândia do Oeste para incorporação ao município de
Castanheiras. Mais de 14 mil eleitores foram às urnas e o “SIM” foi o
vencedor com 12.228 votos.
Processo relacionado: PA
2745
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