MPGO - Desvio de quase R$ 16 milhões em cartório: Maurício Sampaio é acionado por improbidade
O Ministério Público propôs
ação civil pública contra Maurício Borges Sampaio, tabelião do 1°
Tabelionato de Protesto e oficial de Registro de Títulos e Documentos e
Civil de Pessoa Jurídica, por ato de improbidade administrativa. Assinam
a ação o coordenador do Centro de Apoio Operacional do Patrimônio
Público, Rodrigo Bolleli, e os promotores de Justiça Villis Marra e
Fernando Krebs.
As irregularidades
referem-se aos procedimentos de recepção de títulos e documentos e a
escrituração do livro protocolo, prestação de informação ao Detran sobre
registros e averbações de contratos de alienação fiduciária e
arrendamento de veículos.
A ação destaca também
irregularidades na cobrança ilegal de emolumentos a maior em
descumprimento à decisão judicial, no lançamento da arrecadação de 2010,
2011 e no primeiro semestre de 2012 e outras que indicam a prática de
atos de lesão aos cofres públicos, enriquecimento ilícito e infração aos
princípios da administração pública.
O MP aponta ainda que o
Conselho Nacional de Justiça e a Corregedoria do CNJ constataram outros
fatos graves como nota fiscal emitida por empresa particular e paga pela
serventia referentes a compra para o Atlético Clube Goianiense e a
reforma de imóvel particular às custas dos emolumentos do tabelionato,
indicando desvio de finalidade e de dinheiro.
No processo, foi listada
mais de uma dúzia de situações de outros desvios, inclusive com uso de
empresa de fachada. Para o MP, Sampaio obteve vantagem patrimonial de
quase R$ 16 milhões, em razão da atividade que exercia como tabelião,
preenchendo, portanto, requisitos para a configuração do ato de
improbidade.
Ocupação irregular do cargo
A ocupação irregular da
serventia por Maurício Sampaio também foi levantada pelo MP. De acordo
com a ação, Waldir Sampaio, pai de Maurício, morreu no dia 3 de março de
1988, meses antes da Constituição entrar em vigor, em outubro de 88.
Entretanto foi em novembro daquele ano que a presidência do Tribunal de
Justiça assinou ato administrativo efetivando Maurício no cargo de
oficial de cartório, nos termos da Constituição Federal de 1967, que
teve a redação alterada pela Emenda Constitucional n° 22/82, a partir do
dia 3 de março de 88, data da vacância.
Desde então, uma série de
processos tramitou ao longo dos anos no CNJ e no TJ sobre a ilegalidade
dessa situação, que ainda persiste, embora já tenha sido determinada a
nomeação de Joneval Gomes de Carvalho como seu substituto interino. Uma
outra decisão judicial, entretanto, concedeu liminar a Sampaio
mantendo-o no cargo.
O MP observa ainda que o
cartorário foi denunciado criminalmente por homicídio qualificado, não
tendo, portanto, o autor condições de continuar na titularidade do
cartório, por afrontar os princípios da administração pública,
especialmente, o da moralidade. “O rol de ilícitos civis e criminais
narrados nos autos reafirmam a sua falta de condições para representar o
Judiciário na titularidade de uma serventia ou qualquer cargo público”,
sustentaram os promotores.
Pedidos
O MP requer liminarmente o
bloqueio dos bens de Sampaio no valor de R$ 15.930.848,79, o afastamento
da função de tabelião do Cartório do 1° Registro de Pessoas Jurídicas,
Títulos, Documentos e Protestos de Goiânia. No mérito, requer a
procedência da ação com a declaração de nulidade do ato de investidura
no cargo, com a consequente declaração de vacância e a decretação da
perda da função delegada com o afastamento definitivo de Maurício
Sampaio no tabelionato e sua condenação pelo ato de improbidade
administrativa praticado.
Criminal
O MP requisitou também a
instauração de inquérito policial para apurar a prática dos crimes de
falsidade ideológica, peculato, apropriação indébita e quadrilha em tese
praticados por Maurício Sampaio. O ofício foi encaminhado ao delegado
Jerônimo Rodrigues Borges, titular da Delegacia Estadual de Repressão
aos Crimes contra a Administração Pública.
Comentários
Postar um comentário