STF - Decisão impede redução de horário de atendimento ao público em tribunais
O ministro do Supremo Tribunal Federal
(STF) Luiz Fux, deferiu pedido formulado pelo Conselho Federal da Ordem
dos Advogados do Brasil (OAB) para impedir a redução no horário de
atendimento ao público em vigor nos tribunais brasileiros. O pedido foi
motivado por resolução baixada este ano pelo Tribunal de Justiça de
Pernambuco (TJ-PE) que reduziu o horário de atendimento ao público para
meia jornada.
A decisão foi tomada na Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4598, ajuizada pela Associação
dos Magistrados Brasileiros (AMB), na qual a OAB participa como amicus
curiae. A ADI questiona a Resolução 130 do Conselho Nacional de Justiça,
que prevê horário de atendimento ao público de 9h às 18h, de segunda a
sexta-feira, no mínimo, em todos os órgãos jurisdicionais brasileiros.
Em junho de 2011, o ministro
Luiz Fux deferiu liminar para suspender os efeitos da resolução do CNJ,
argumentando que jornada de trabalho e horário de atendimento são
conceitos que não se confundem. Na decisão tomada agora em resposta a
pedido da OAB, o ministro afirmou que a suspensão da Resolução 130 do
CNJ não implica que os tribunais possam reduzir o horário já adotado.
“Os tribunais devem manter, até a decisão definitiva desta Corte, o
horário de atendimento ao público que já está sendo adotado nos seus
respectivos âmbitos, sob pena de eventual prejuízo aos usuários do
serviço público da Justiça”, afirmou.
O ministro reiterou que sua
decisão proferida em 2011 teve por objetivo impedir uma mudança súbita
no horário de atendimento que pudesse tumultuar o funcionamento dos
tribunais, “antes que se tivesse uma decisão definitiva desta Corte a
respeito de quem detém a competência para disciplinar o horário de
atendimento ao público nas Cortes: se o próprio tribunal, em razão de
sua autonomia administrativa, ou se o Conselho Nacional de Justiça”.
Processos relacionados: ADI
4598
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