TJRN - Juiz determina bloqueio de R$ 32 mil para garantir cirurgia em paciente
O juiz Geraldo Antônio da Mota, da 3ª
Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou o bloqueio, via BacenJud,
do valor de R$ 32 mil, a ser realizada na conta única do Estado do Rio
Grande do Norte. O objetivo da medida é garantir a realização de uma
cirurgia no joelho de um paciente na rede privada de saúde, já que o
procedimento não é oferecido na rede pública.
O autor informou que
necessita realizar procedimento cirúrgico (artroplastia total de
joelho), e que pretende realizar o procedimento na rede privada de
atendimento, com prótese importada, nos moldes do laudo médico anexado
aos autos, cujo orçamento é de aproximadamente R$ 60 mil.
Consta nos autos que o
médico que acompanha o autor e o diretor do Hospital Deoclécio Marques,
declararam que não há condições de realização do procedimento em
hospitais públicos do Rio Grande do Norte, ao tempo em que indicam
unidade da rede privada, conveniada com o SUS (Hospital Memorial) como
capacitada para realizar o procedimento.
Em virtude disto, para
atender ao pedido do paciente, o juiz Geraldo Antônio da Mota
determinou, em 21 de janeiro deste ano, a intimação do Secretário
Estadual da Saúde para, no prazo de cinco dias, concretizar a realização
do procedimento na rede pública ou privada de atendimento.
Pela decisão, não o fazendo,
no prazo assinalado, o magistrado determinou o bloqueio de verbas
públicas, conforme orçamento, para realização do procedimento cirúrgico,
dada a incapacidade do Estado em atender à demanda que, ao revés, é
executada na rede privada, conforme declarações médicas.
Ressaltando que aquele Juízo
já determinou, em diversas decisões, a realização do procedimento
cirúrgico na rede pública, porém, sem atendimento, o magistrado ordenou o
bloqueio, via BacenJud, da importância de R$ 32 mil, a ser realizada na
conta única do Estado do Rio Grande do Norte.
Após o bloqueio, o autor
será notificado para aquisição da prótese especificada no orçamento, com
pagamento ao fornecedor mediante alvará de transferência e apresentação
de nota fiscal.
(Procedimento ordinário nº
0804821-62.2012.8.20.0001)
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