Supermercado deverá indenizar cliente por furto de veículo em estacionamento
A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de
Justiça de São Paulo determinou que um supermercado pague indenização
por danos materiais no valor de R$ 15 mil a uma cliente. A autora da
ação teve seu veículo Fusca, ano 1970, furtado do estacionamento
enquanto fazia compras.
De acordo com o voto do
relator do processo, desembargador Teixeira Leite, “é evidente que a
oferta de estacionamento gratuito, acaba, por fim, gerando lucro para o
fornecedor, razão pela qual, desse contexto, emerge sua obrigação em
indenizar prejuízos eventualmente experimentados, especialmente se
considerado que os clientes buscam o estabelecimento com a expectativa
de comodidade e segurança, uma exigência da atualidade”.
Com relação ao valor da
indenização, segundo a decisão, deve corresponder exatamente ao do
veículo, uma vez que a cliente pretende obter apenas o ressarcimento do
que lhe foi tirado. Fotografia e depoimento de testemunha que trabalha
com venda de automóveis não deixaram dúvida sobre o bom estado do carro e
de seu elevado valor de mercado, por se tratar de raridade.
Também participaram da
decisão (unânime) os desembargadores Fábio Quadros e Natan Zelinschi de
Arruda.
Apelação nº
0105785-55.2008.8.26.0006
Fonte: Tribunal de Justiça
de São Paulo
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