Estado deve garantir acessibilidade a escola em Xanxerê
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve, em
segundo grau, medida liminar para obrigar o Estado de Santa Catarina a
adequar a Escola Estadual Arthur da Costa e Silva, localizada no
município de Xanxerê, às normas de acessibilidade. A liminar foi
deferida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em recurso
ajuizado pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Xanxerê contra
decisão negativa em primeira instância.
Na ação, o Promotor de
Justiça Eduardo Sens dos Santos sustenta que a escola foi reformada
recentemente sem garantir a acessibilidade às pessoas portadoras de
deficiência ou mobilidade reduzida, apesar de a legislação exigir a
adequação às normas de acessibilidade sempre que houver construção ou
reforma nos estabelecimentos de ensino.
De acordo com o Promotor de
Justiça, a ação foi motivada pelo depoimento do pai de um aluno
cadeirante, que relatou as dificuldades pelas quais o filho passa para
realizar as atividades escolares. Relata o pai do aluno que este, para
utilizar o banheiro - devido à falta de obediência às normas técnicas -
precisa de uma segunda pessoa junto de si, o que causa grande
constrangimento.
Relatório de inspeção do
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA/SC), requisitada pela
Promotoria de Justiça, confirmou a inadequação da escola - atestando que
ela não atende minimamente às normas de acessibilidade - o que foi
admitido, inclusive, pelo Secretário de Desenvolvimento Regional de
Xanxerê.
Com o pedido inicial
indeferido pelo Juízo da Comarca de Xanxerê, o Promotor de Justiça
requereu que, ao menos, fosse determinada a adequação dos banheiros -
considerada a pior situação -, mas o pedido também foi negado pelo Juízo
de primeiro grau. Diante das negativas, foi impetrado recurso - um
Agravo de Instrumento - contra a decisão.
O recurso do Ministério
Público foi provido pela Desembargadora Rosane Portela Wolff, que
determinou que o estado inicie processo de licitação para as reformas
necessárias em 30 dias. Foi fixada a multa diária de R$ 1 mil se a
licitação não iniciar no prazo determinado, e de R$ 2 mil, caso as
reformas não iniciem este ano e não estejam concluídas em 2013. A decisão é
passível de recurso. (Agravo de Instrumento n. 2012.064636-0)
Fonte: Ministério Público de
Santa Catarina
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