C.FED - Projeto autoriza advogado a adiar processo por causa de nascimento de filho
A Câmara analisa o Projeto
de Lei 5039/13, do deputado Vanderlei Siraque (PT-SP), que concede aos
advogados o direito de pedir adiamento de atos processuais em que atuem
em caso de maternidade, paternidade e luto.
Segundo a proposta, em caso
de maternidade ou paternidade, os advogados terão o direito de obter,
depois de comunicar o respectivo juiz ou tribunal, o adiamento desses
atos processuais nos seguintes termos:
- Se a diligência ocorrer no
primeiro mês após o nascimento, o adiamento deve ser de pelo menos três
meses;
- No caso de a diligência
ocorrer durante o segundo mês após o nascimento, o adiamento mínimo será
de dois meses;
- Em casos de processos
urgentes, esses prazos são reduzidos a duas semanas e a uma semana,
respectivamente.
No caso de morte dos pais,
filho, cônjuge ou companheiro, o advogado terá o direito de obter o
adiamento dos atos processuais no próprio dia do óbito ou nos dois dias
seguintes.
De acordo com o caso, a
comunicação ao juiz ou tribunal deve ser acompanhada de documentos que
comprovem a gravidez ou o nascimento (em caso de maternidade ou
paternidade) e o óbito.
Quando não for possível
apresentar os documentos comprobatórios no momento da comunicação, o
advogado terá os dez dias subsequentes para cumprir a exigência, sob
pena de preclusão.
Equilíbrio
Para o deputado Vanderlei
Siraque, embora a advocacia seja majoritariamente exercida como
profissão liberal, os mais importantes atos profissionais ocorrem em
juízo, e sua marcação não depende dos advogados, que, geralmente, não
podem faltar aos compromissos.
Segundo ele, o projeto tem o
objetivo de estender aos advogados os direitos que outros profissionais
têm, de “maneira a compatibilizar o exercício da profissão com a vida
familiar, equilibradamente, sem afetar excessivamente a necessária
celeridade da Justiça”.
O projeto determina ainda
que o direito de pedir o adiamento dos atos processuais não prejudica os
poderes do advogado de substabelecer seu mandato, ou seja, colocar
outro profissional em seu lugar.
Tramitação
A proposta tramita em
caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania (CCJ), inclusive em seu mérito.
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