STF - Loteria estadual do Mato Grosso é questionada no STF
A Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4986), no Supremo Tribunal
Federal (STF), para questionar normas do Estado de Mato Grosso (Lei
8.651/2007 e os Decretos 273/2011, 346/2011, 784/2011 e 918/2011), que
dispõem sobre a exploração de modalidades lotéricas pela Loteria do
Estado do Mato Grosso (LEMAT).
A legislação estadual prevê
que a LEMAT explorará, direta ou indiretamente, as mesmas modalidades
lotéricas exploradas pela União e o resultado econômico será destinado
ao financiamento do Fundo Estadual de Assistência Social e do Fundo de
Desenvolvimento Desportivo do Estado de Mato Grosso.
Segundo a PGR, as normas
questionadas invadem a competência privativa da União para legislar
sobre sistemas de consórcios e sorteios, nos termos do que dispõe o
artigo 22, inciso XX, da Constituição Federal. A Procuradoria
acrescentou que a LEMAT foi instituída por uma lei de 1953, em momento
anterior ao Decreto-Lei 204/1967, que consagrou o monopólio da União
para explorar o serviço público de loteria e preservou as loterias
estaduais já existentes nos estritos limites em que atuavam na época.
Entretanto, esclareceu que a loteria estadual foi extinta por decreto
estadual editado em 1987.
A Procuradoria explica que,
decorridos anos da extinção da LEMAT, o Estado de Mato Grosso iniciou a
sua reativação por meio da legislação impugnada na ADI. “Ocorre que, ao
contrário das Constituições anteriores, a Constituição de 1988 conferiu à
União a competência privativa para legislar sobre sistemas de
consórcios e sorteios (artigo 22, XX, CF), sendo inadmissível, portanto,
a atuação legislativa estadual sobre o tema”, argumenta a PGR.
A PGR pede liminar para
suspender a eficácia das normas questionadas até o julgamento do mérito
da ADI. No mérito, pede a declaração de sua inconstitucionalidade. O
relator da ADI é o ministro Gilmar Mendes.
Processos relacionados: ADI
4986
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