Ministro Joaquim Barbosa pede apoio à causa da conciliação para solucionar litígios
O presidente do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim
Barbosa, conclamou o Poder Judiciário a apoiar a mediação e a
conciliação como meios de resolver os litígios trazidos à Justiça. A
declaração foi feita nesta sexta-feira (28/6), na abertura da I
Conferência Nacional de Conciliação e Mediação, em Brasília/DF.
A conciliação e a mediação
demonstram que o exercício da jurisdição não precisa ser necessariamente
um jogo com vencedores e perdedores. Ver as partes processuais como
parceiras, e não como rivais, é um dos passos mais importantes para que o
Judiciário se aprimore e vença os muitos desafios que ainda precisa
superar, afirmou.
O ministro também afirmou
que a conciliação é uma das soluções para o Judiciário diminuir a
quantidade de processos que chegam à Justiça anualmente - cerca de 20
milhões. Se nos omitirmos, corremos o risco de ver a jurisdição frustrar
o seu fim último, deixando de ser um instrumento de paz social e
tornando-se, infelizmente, um meio de perpetuação de angústias e
incertezas, disse.
Cultura do consenso -
Representando o ministro da Justiça no evento, o secretário da Reforma
do Judiciário, Flávio Croce Caetano, defendeu a cultura do consenso para
superar o excesso de litígios. O que nós aprendemos e ensinamos nas
faculdades de Direito é a cultura do litígio. Aprendemos o que é o
processo, o que são os recursos, mas pouco aprendemos sobre os meios
alternativos ou métodos apropriados à solução de conflitos. Pouco
sabemos sobre mediação, negociação, conciliação e sobre arbitragem,
observou.
Anfitrião do evento, que é
realizado no plenário do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o
presidente da corte, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, exaltou a
cultura da conciliação como o futuro da Justiça. Nada melhor que
conciliação e negociação quando os protagonistas do conflito encontram a
solução. É como dizem os italianos: é a sentença tecida e acordada
pelas próprias partes, destacou.
Fonte: Conselho Nacional de
Justiça
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