STJ - CJF aprova anteprojeto que estrutura os TRFs criados pela Emenda Constitucional 73
O colegiado do Conselho da
Justiça Federal (CJF), composto por cinco ministros do Superior Tribunal
de Justiça (STJ) e pelos presidentes dos atuais Tribunais Regionais
Federais, em sessão ordinária realizada nesta sexta-feira (28), aprovou
texto de anteprojeto de lei que dispõe sobre a estruturação dos
Tribunais Regionais Federais da 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Regiões, criados pela
Emenda Constitucional 73, de 6 de junho de 2013.
O anteprojeto segue para
aprovação do STJ e, após, para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ),
antes de ser remetido ao Congresso Nacional. O presidente do CJF e do
STJ, ministro Felix Fischer, na ocasião, ressaltou a expectativa de que o
documento seja apreciado pelo Congresso ainda no segundo semestre deste
ano.
O Tribunal Regional Federal
da 6ª Região terá sede em Curitiba e jurisdição sobre os estados do
Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul. O TRF da 7ª Região terá
sede em
Belo Horizonte e jurisdição exclusiva sobre Minas
Gerais; o da 8ª Região terá sede em Salvador e jurisdição sobre os
estados da Bahia e Sergipe; e o da 9ª Região terá sede em Manaus e
jurisdição sobre Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima.
Como ficam os atuais
De acordo com o texto do
anteprojeto, os atuais TRFs da 1ª, 3ª, 4ª e 5ª Regiões deixarão de
exercer jurisdição sobre esses estados 30 dias após a instalação dos
novos TRFs.
Com isso, o TRF da 1ª
Região, com sede em Brasília, passará a ter jurisdição apenas sobre o
Distrito Federal e os estados de Goiás, Tocantins, Mato Grosso,
Maranhão, Piauí, Pará e Amapá. O da 2ª Região, com sede do Rio de
Janeiro, continuará como está, com jurisdição sobre os estados do Rio de
Janeiro e Espírito Santo.
Os TRFs da 3ª e 4ª Regiões,
com sede, respectivamente, em São Paulo e Porto Alegre,
passam a ter jurisdição exclusiva sobre os estados onde se situam. O TRF
da 5ª Região, com sede em Recife, ficará com jurisdição sobre os
estados de Pernambuco, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba e Alagoas.
O anteprojeto também
modifica o artigo 2º, inciso II e parágrafo 6º da Lei 11.798/08,
estipulando que o CJF será integrado, além do presidente,
vice-presidente e mais três ministros do STJ, por cinco presidentes de
TRFs, segundo o critério de rodízio (atualmente o órgão é composto pelo
presidente, vice-presidente e mais três ministros do STJ e pelos
presidentes dos cinco TRFs existentes).
Regulamentação
Caberá ainda ao CJF
regulamentar a aplicação da lei e adotar as providências necessárias
para sua execução, quando aprovada. Outro dispositivo alterado diz
respeito ao corregedor-geral da Justiça Federal, cargo atualmente
ocupado pelo mais antigo dos ministros do STJ que integrar o CJF, e que,
pelo texto proposto, passa a ser ocupado, cumulativamente, pelo
vice-presidente do STJ.
Os atuais juízes dos TRFs já
existentes poderão optar pela remoção, mantidas a classe e a
antiguidade de cada um no respectivo tribunal de origem, para o
preenchimento dos cargos de juiz dos novos tribunais. Remanescendo
cargos, o provimento se dará mediante indicação em lista tríplice
organizada pelo STJ.
Os juízes federais titulares
e substitutos com jurisdição nos estados que compõem os novos TRFs
ficarão automaticamente a eles vinculados, mas poderão optar por
integrar a lista de antiguidade da região à qual pertenciam
originariamente. Os servidores lotados nos atuais TRFs também poderão
optar pela redistribuição, por permuta, para os quadros de pessoal dos
novos tribunais.
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