CNJ - Ministro suspende procedimento administrativo-disciplinar contra juiz federal
O
ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os
efeitos da decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que havia
determinado a instauração de processo administrativo-disciplinar contra o
juiz federal Francisco Glauber Pessoa Alves, titular da 8ª Vara Federal
de Sousa (PB). A liminar foi concedida nos autos do Mandado de
Segurança (MS 28918) impetrado pelo magistrado.
O
Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário no Estado da Paraíba
(Sindjuf/PB) recorreu ao CNJ, com pedido de revisão disciplinar, depois
que a Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (com sede
em Recife) arquivou a representação da entidade com a denúncia de que o
juiz teria se utilizado dos serviços do motorista da Vara Federal para
fins particulares durante o período em que esteve em licença-capacitação. Para a Corregedoria Regional, não havia “conduta punível disciplinarmente”.
Os
conselheiros do CNJ deferiram parcialmente o pedido do sindicato.
Rejeitaram a alegação de prática de assédio moral pelo magistrado, mas
acolheram, como fato incontroverso, o pleito do Sindjuf/PB em relação à
utilização dos serviços de seu subordinado, no período de licença, sem
autorização do TRF da 5ª Região. O próprio juiz admitiu a utilização do
motorista no período de 31 de março a 31 de agosto de 2008.
Foi
então determinada a abertura de processo administrativo-disciplinar
contra o juiz federal, que recorreu ao STF. No mandado de segurança, o
juiz alegou que o suposto ato infrator estaria prescrito de acordo com a
Lei nº 8.112/90, pois diz respeito a fatos de 2008, quando se
encontrava em licença para fazer doutorado em Direito. O
magistrado alegou ainda que a representação teria sido uma retaliação
do sindicato depois que ele elevou de 35 para 40 horas semanais a
jornada de trabalho e destituiu alguns de seus subordinados de funções
comissionadas. Foi depois disso que o sindicato apresentou a
representação à Corregedoria do TRF-5, com denúncia de prática de
assédio moral pelo juiz. O uso do motorista foi acrescentado nas alegações finais.
Ao
conceder a liminar e suspender os efeitos da decisão do CNJ, o ministro
Dias Toffoli afirmou que o juiz foi submetido a procedimento
correicional no âmbito do TRF-5 e o prolongamento do caso traria “uma
sorte de embaraços e constrições a um magistrado que já atravessa, desde
2008, os caminhos tortuosos de um procedimento inquisitorial”.
Segundo
o relator, a fato tornou-se conhecido da autoridade competente em 26 de
maio de 2008. “Se tomado como prazo prescricional o lapso de dois anos,
o que se admite apenas como juízo provisório, ter-se-ia a ocorrência do
dies ad quem aos 25 de maio de 2010, quando o juízo do CNJ foi
prolatado em 1º de junho de 2010”, afirmou Dias Toffoli.
Além
disso, segundo o ministro do STF, há a tese relativa ao necessário
esgotamento das instâncias de correição administrativa. “No caso dos
autos, a provocação antecipada do CNJ não se mostrava necessária, dado
que a Corregedoria do TRF-5 agiu e se poderia ter estendido a via
inquisitorial pelos caminhos naturais, ou seja, o Conselho da Justiça
Federal. A importante, eficaz e imprescindível atuação do CNJ é
independente da tomada de providências pelos órgãos competentes da
estrutura dos Tribunais, mas ela não pode ser barateada a ponto de
ofuscar as atividades desses plexos, quando eles não se mostram
desidiosos, negligentes ou lenientes no cumprimento de suas missões”,
afirmou.
O ministro considerou ainda o problema de relacionamento entre o magistrado e seus subordinados. “Hoje,
em alguns órgãos do Poder Judiciário é nítido o esgarçamento das
relações entre os juízes, sobre quem recai a exclusiva responsabilidade
sobre a qualidade e a inteireza da prestação jurisdicional, e o corpo de
auxiliares do juízo. O magistrado é um elemento solitário, encarregado
de atender as demandas, e que, além disso, deve administrar sua unidade
jurisdicional. Essas ponderações servem para compreender a situação do
impetrante e da produção de provas contra ele constituídas, inclusive
por seu diretor de secretaria, quando na 8ª Vara havia se instaurado uma
situação próxima da sublevação”, concluiu Dias Toffoli.
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