CNJ - Corregedoria determina juízes da Infância e Juventude a realizar audiências concentradas uma vez por semestre
Audiência concentrada na 1ª
Vara da Infância e da Juventude de Cariacica/ES
O corregedor nacional de
Justiça, ministro Francisco Falcão, determinou aos juízes da Infância e
Juventude de todo o País que realizem uma vez por semestre “audiências
concentradas” para reavaliação da situação de cada criança e adolescente
submetido a medida protetiva de acolhimento. A finalidade é acelerar
esses processos, tendo em vista o caráter excepcional e provisório do
acolhimento.
As audiências deverão ser
realizadas preferencialmente nos meses de abril e outubro, sempre que
possível dentro das unidades de acolhimento, e têm como objetivo
concentrar esforços para buscar saídas para a rápida reinserção do menor
à sua família biológica ou extensa e, como última saída, a colocação em
família substituta. Essa nova rotina nas Varas de Infância e Juventude
foi estabelecida no Provimento n. 32, publicado nesta última
quinta-feira (27/6) no Diário da Justiça Eletrônico. Para editá-lo, o
corregedor nacional levou em consideração o êxito da experiência das
audiências concentradas, realizadas em 2010.
Levantamento do Departamento
de Pesquisas Judiciárias do CNJ, com base nos dados do Cadastro
Nacional de Crianças e Adolescentes Acolhidos (CNCA), revelou que o
tempo médio de permanência em entidades de acolhimento era de dois anos e
meio. No ano seguinte, essa média caiu para um ano e 10 meses, número
que se manteve estável em 2012. A queda entre 2010 e
2011 pode ser creditada à realização das audiências concentradas,
segundo a Corregedoria Nacional de Justiça.
As audiências concentradas
representam um ato de esforço conjunto na busca de alternativas para
cada caso. Em alguns tribunais, essas audiências já vinham sendo
realizadas.
O provimento entrará em
vigor dentro de 40 dias, com a aplicação em todo o País. O texto sugere
roteiro para a organização dessas audiências, bem como, de forma
orientativa, apresenta uma espécie de checklist para o juiz observar
nesses processos, visando criar um padrão para garantir a instrução
mínima desses feitos, a fim de possibilitar sua adequada conclusão.
O provimento também inova
quanto à coleta dos resultados dessas audiências, que agora será
informatizada, encaminhada on-line para a Corregedoria Nacional, por
meio de um questionário eletrônico que estará disponível no Cadastro
Nacional de Crianças e Adolescentes Acolhidos (CNCA), cujo preenchimento
ficará sob responsabilidade de cada magistrado até o final de cada
semestre.
Essa estatística
possibilitará controle eletrônico, pelo CNJ, da realização ou não dessas
audiências em todas as unidades de acolhimento brasileiras, permitindo
melhor fiscalização.
O Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA) dispõe, em seu artigo 19, sobre a reavaliação
semestral obrigatória dos casos de crianças e adolescentes acolhidos.
Para a elaboração do provimento, a Corregedoria Nacional recebeu
sugestões dos participantes do Encontro Nacional de Coordenadores de
Infância do Ministério Público e do Poder Judiciário, realizado em maio
último, em Brasília/DF. O provimento busca ser ferramenta à disposição
do magistrado para garantir a prioridade absoluta aos processos que
tratam de medidas protetivas em favor de crianças e adolescentes.
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