TRT22 - Empresa é condenada a pagar diferenças salariais a empregada desviada da função
Uma
trabalhadora que foi contratada para o cargo de auxiliar administrativo e
passou a exercer a função de coordenadora, mas sem receber o devido
aumento salarial por não ter curso superior, teve o direito de receber
as diferenças salariais reconhecido pelos desembargadores da 1ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT/PI). O caso foi
julgado inicialmente na 4ª Vara do Trabalho de Teresina e o juiz Adriano Craveiro Neves condenou a empresa ao
pagamento das diferenças salariais e seus reflexos.
Insatisfeita com a condenação, a empresa recorreu ao TRT/PI
alegando que as atribuições efetivamente desempenhadas pela funcionária
dizem respeito ao cargo para o qual foi contratada inicialmente, não
guardando nenhuma relação com as funções para as quais foi desviada,
tanto que não possuía a qualificação necessária para tal, no caso,
formação em curso superior completo.
Durante a audiência na primeira instância, o gerente geral da
empresa declarou que a funcionária continuou no mesmo cargo, mas que
passou a sentar na cadeira do antigo coordenador administrativo e a
exercer algumas funções de coordenador. Entretanto, o representante da
empresa entrou em contradição e confessou involuntariamente que a
trabalhadora desempenhava novas funções.
A desembargadora Enedina Maria Gomes dos Santos, relatora do
recurso, frisou que a ausência da qualificação técnica necessária para o
desempenho da atividade, que consistiria na exigência de formação em
curso superior completo, não constitui fator impeditivo da percepção
pelo empregado do salário correspondente. Segundo ela, basta apenas que o
empregado tenha efetivamente empenhado sua energia, desviado das
funções para as quais fora contratado originalmente, como ocorreu no
caso.
A exigência de qualificação diferenciada deveria apenas impedir
o empregador de exigir dos seus empregados o cumprimento de atividades
para as quais não foi originalmente contratado, mas nunca servir de
apoio à exploração do empregado de atividades mais complexas sem a
contraprestação salarial diferenciada, declarou a desembargadora.
Comprovado o desvio funcional através do exercício de
atribuições diversas das originárias, tal como confessado pelo próprio
preposto da empresa em seu depoimento pessoal, a relatora votou pela
manutenção da sentença, mantendo a condenação e garantindo à
trabalhadora o pagamento das diferenças salariais e seus reflexos.
O voto foi seguido por todos os desembargadores da 1ª Turma do
TRT/PI.
Processo RO 0003187-50.2012.5.22.0004
Comentários
Postar um comentário