STF - Liminar mantém ação penal contra acusados de venda de DVD pirata
O ministro Luiz Fux negou
pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 118322) e manteve
decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que deu prosseguimento à
ação penal ajuizada contra três vendedores ambulantes acusados de
comercializar CDs e DVDs piratas (violação de direito autoral) em Campo Grande ,
no Mato Grosso do Sul.
A Defensoria Pública da
União (DPU) pretendia obter liminar para suspender os efeitos da decisão
do STJ até o julgamento final do habeas corpus. No mérito, solicita que
o Supremo anule a decisão do STJ ou, alternativamente, absolva os
acusados com base no princípio da insignificância.
Segundo o relator, “a causa
de pedir da medida liminar se confunde com o mérito da impetração [do
HC], porquanto ambos referem-se ao reconhecimento, ou não, da
atipicidade da conduta [dos acusados] em razão da aplicação do princípio
da insignificância”, afirmou. Juridicamente, esse tipo de liminar é
classificada de satisfativa. O ministro acrescentou que, no caso, “é
recomendável que seja, desde logo, colhida a manifestação do Ministério
Público Federal”.
Atipicidade
Segundo a DPU, “a atividade
de ´camelô`, consistente na venda de CDs e DVDs, é algo corriqueiro e
comum nos grandes centros urbanos, que a sociedade a aceitou”.
Para a instituição, “se essa
atividade está socialmente adequada, não há de se falar em tipo penal,
porque se realiza dentro campo da normalidade, portanto materialmente
atípica por adequação social”.
O argumento da atipicidade
da conduta dos vendedores foi acolhido em primeira e segunda instâncias,
com a consequente aplicação do princípio da insignificância.
No STJ é que esse
entendimento foi revertido, a pedido do Ministério Público, por meio de
recurso especial. Segundo a Defensoria, o julgamento do recurso pelo STJ
“demandou a análise do conjunto fático probatório” do caso, o que não é
permitido por meio desse tipo de instrumento processual.
Processos relacionados: HC
118322
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