2ª Câmara Criminal do TJCE nega pedido de liberdade a acusado de falsificar documento
A
2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas
corpus a Cassyus Clay Azevedo Rodrigues, acusado de fraudar identidades
para fazer saques em agências bancárias. O processo teve como relatora a
desembargadora Francisca Adelineide Viana.
Conforme
os autos, no dia 4 de janeiro de 2013, Cassyus Rodrigues tentou sacar
alta quantia em dinheiro somente com a identidade. Diante da atitude
suspeita, a gerência do Banco Bradesco de Maranguape, na Região
Metropolitana de Fortaleza, acionou a Polícia Militar e o réu foi preso
em flagrante.
Na
casa onde morava foram encontrados comprovantes de renda, faturas de
bancos e dados de várias pessoas. Havia ainda uma cópia autenticada de
carteira de identidade com a foto dele e o nome de terceiro.
Também
foi constatado que o réu responde a outras ações penais nas Comarcas de
Cuiabá e Várzea Grande, no Estado de Mato Grosso, além de Porto Velho, em Rondônia. Diante das circunstâncias, foi encaminhado para a Casa de Privação Provisória de Liberdade (CPPL) III, em Itaitinga (distante 27 km da Capital).
A
defesa ingressou com pedido de habeas corpus (nº
0029989-58.2013.8.06.0000) no TJCE, alegando excesso de prazo na
formação da culpa.
Ao
analisar o caso na última segunda-feira (07/10), a 2ª Câmara Criminal
negou o pedido, acompanhando o voto da relatora. Segundo a magistrada, a
ampliação do prazo para a audiência de instrução, já marcada para a
próxima quinta-feira, dia 17, “não afronta princípio da razoabilidade,
mormente se considera a complexidade que se reveste a demanda”.
Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará
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