Corte Especial modula inconstitucionalidade de lei que rege concurso do TCE
A
Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), em
sessão da última quarta-feira (9), julgou os embargos declaratórios da
decisão que gerou inconstitucionalidade dos incisos I e III, do artigo
9º da Lei Estadual 15.122, de 2005, que regeu o concurso público do
Tribunal de Contas do Estado (TCE). A relatoria do voto é do
desembargador Leandro Crispim.
Em
decisão anterior, também da Corte Especial, a nulidade dos incisos
tinha sido acordada com efeitos retroativos, o que afetaria os 140
candidatos aprovados para os cargos de analista e de técnico de controle
externo do tribunal. A defesa, então, opôs os embargos declaratórios,
ao argumento de que não haviam sido consideradas razões sociais, nem
estabilidade constitucional de servidor público, adquiridos pelos
aprovados no certame.
A
Corte Especial, então, modulou os efeitos da declaração de
inconstitucionalidade para, então, resguardar a situação consolidada
pelos empossados no concurso. Em sentença proferida anteriormente pelo
juízo da Fazenda Pública Estadual.
Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás
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