Corte Especial modula inconstitucionalidade de lei que rege concurso do TCE


A Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), em sessão da última quarta-feira (9), julgou os embargos declaratórios da decisão que gerou inconstitucionalidade dos incisos I e III, do artigo 9º da Lei Estadual 15.122, de 2005, que regeu o concurso público do Tribunal de Contas do Estado (TCE). A relatoria do voto é do desembargador Leandro Crispim.


Em decisão anterior, também da Corte Especial, a nulidade dos incisos tinha sido acordada com efeitos retroativos, o que afetaria os 140 candidatos aprovados para os cargos de analista e de técnico de controle externo do tribunal. A defesa, então, opôs os embargos declaratórios, ao argumento de que não haviam sido consideradas razões sociais, nem estabilidade constitucional de servidor público, adquiridos pelos aprovados no certame.

A Corte Especial, então, modulou os efeitos da declaração de inconstitucionalidade para, então, resguardar a situação consolidada pelos empossados no concurso. Em sentença proferida anteriormente pelo juízo da Fazenda Pública Estadual.

Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás

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