Google deve remover blog com textos difamatórios contra a prefeita
A
6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que a
Google Brasil Internet Ltda. retire textos difamatórios contra a
prefeita de Jaguaruana, Ana Teresa Barbosa Carvalho, publicados em site
hospedado no provedor. A empresa também deverá fornecer o Internet
Protocol (IP) do computador de onde foram publicadas as mensagens
ofensivas. A decisão, proferida nesta quarta-feira (09/10), teve como
relatora a desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda.
Segundo
os autos, as agressões começaram em 17 de janeiro deste ano, por meio
do site www.jaguarcitynews.blogspot.com.br. Os textos atacavam a gestão
da prefeita, acusada de superfaturar licitações, desviar dinheiro
público e humilhar eleitores.
Por
esse motivo, Teresa Carvalho ajuizou ação, com pedido liminar, contra a
Google. Alegou que as mensagens publicadas atacaram a honestidade e a
honra, causando prejuízos para ela e sua família. Por isso, requereu a
retirada do blog e o fornecimento do IP com dados sobre o autor das
agressões.
Em março de 2013, o Juízo da Comarca de Jaguaruana (a 173 km
de Fortaleza) concedeu a liminar. Também determinou que fosse exibido o
IP do proprietário da conta, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
Objetivando
modificar a decisão, a Google interpôs agravo de instrumento (nº
0027820-98.2013.8.06.0000) no TJCE. Argumentou que a remoção do blog
violaria os princípios constitucionais da livre manifestação de
pensamento e liberdade de expressão. Disse ainda que a responsabilidade
pelo conteúdo publicado é do autor do blog. Por fim, alegou que a multa é
desproporcional e extrapola os limites da razoabilidade.
Ao
analisar o caso, a relatora destacou que “o direito de informação não é
absoluto, uma vez que veda o excesso na divulgação das informações que
possam expor indevidamente a intimidade ou acarretar danos à honra e à
imagem das pessoas, ou que venham a ofender a dignidade do cidadão”.
Com esse entendimento, a 6ª Câmara Cível negou provimento ao recurso, mantendo a decisão de 1º Grau.
Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará
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