Hapvida deve pagar indenização por negar exame de ressonância magnética
A
Hapvida Assistência Médica Ltda. foi condenada a pagar indenização
moral de R$ 4 mil por negar exame de ressonância magnética à autônoma
R.M.L.S. A decisão é da 3ª Turma Recursal do Fórum Dolor Barreira.
Segundo
os autos, R.M.L.S. é cliente do plano de saúde desde fevereiro de 2008 e
foi diagnosticada com tumor no cérebro. O médico prescreveu o exame, em
agosto de 2009, para verificar a possível existência de câncer. A
empresa, no entanto, não autorizou alegando que a doença era
preexistente.
Sentindo-se
prejudicada, e sem condições de arcar com as despesas do procedimento, a
mulher ajuizou ação, com pedido de antecipação de tutela, para realizar
o exame. Pleiteou ainda indenização por danos morais.
Na
contestação, a Hapvida defendeu existir na cláusula contratual a
carência de 24 meses para casos de patologias preexistentes, e pediu a
improcedência da ação. No dia 16 setembro de 2009, o Juízo do 17º
Juizado Especial Cível e Criminal de Fortaleza concedeu o pedido e
determinou a realização do procedimento.
Em
julho de 2010, o juiz Walberto Luiz de Albuquerque Pereira, atuando
pelo referido Juizado, confirmou a tutela e condenou a operadora de
saúde. “Não restando comprovada a doença preexistente, a conduta da
promovida [empresa] de recusar a realização de exame de urgência para
verificar a possível existência de câncer é ilícita, sendo causa de
danos morais”.
Inconformada,
a Hapvida interpôs recurso (nº 032.2009.931.709-4) objetivando a
reforma da sentença. Reiterou os mesmos argumentos defendidos na
contestação.
Ao
julgar o recurso, nessa segunda-feira (07/10), a 3ª Turma entendeu que a
cliente comprovou, mediante documentação (laudos e perícia médica), não
se tratar de doença preexistente. Por isso, manteve a decisão de 1º
Grau, acompanhando o voto da relatora, juíza Maria Valdenisa de Sousa
Bernardo. “Em se tratando de doença que possa produzir lesões graves ou
até a morte do segurado, o prazo de carência é de 24 horas, mesmo que o
paciente esteja em período de carência dos demais serviços
médico-hospitalares cobertos pelo plano”.
Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará
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