Emissora de TV é condenada a pagar indenização por ‘pegadinha’
A
6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve condenação de uma emissora de TV ao pagamento de indenização por
danos morais, no valor de R$ 12 mil, a duas mulheres que participaram
de uma brincadeira, a famosa “pegadinha”.
Segundo
os autos, as mulheres caminhavam na praça central de Louveira quando
foi atirado um artefato na direção delas, por uma pessoa que gritava se
tratar de uma bomba. Assustadas, elas tentaram correr, porém uma delas,
idosa e com problemas cardíacos, caiu. Após o susto, perceberam que de
tratava de uma “pegadinha” e que estavam sendo filmadas.
O
relator do processo, desembargador Eduardo Sá Pinto Sandeville,
explicou: “Irrelevante não tenham as imagens sido exibidas ou que as
autoras tenham dado entrevistas a respeito. A ‘brincadeira’ ocorreu em
praça pública, portanto na presença de terceiros. Fazer graça
ridicularizando pessoas, como tão a gosto de determinados programas de
televisão, é fato ofensivo da dignidade das vítimas, que merecem ser
indenizadas. A conduta da emissora não tem qualquer justificativa. Ao
contrário, busca apenas aumentar audiência e, portanto, seu próprio
lucro”.
Também participaram da turma julgadora os desembargadores Vito Guglielmi e Percival Nogueira. A decisão foi unânime.
Apelação nº 0031633-05.2005.8.26.0309
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
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