Prefeitura terá que pagar juros e mora por pagamento incompleto
O
juiz Cícero Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública, determinou que
o Município de Natal pague à empresa Maxfrio Ltda os juros e correção
monetária devidos após a liquidação, em atraso, de um débito oriundo da
aquisição de aparelhos de ar-condicionado no ano de 2007. A
correção monetária será nos termos da Tabela 1 da Justiça Federal a
partir do momento do vencimento da dívida e, ainda, com acréscimo de
juros de mora, à taxa de 0,5% ao mês (Lei 9.494/97), contados da data de
citação do Estado.
A
empresa informou, ao ingressar com a ação, que firmou contrato com a
Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social (Semtas) para
fornecer dezesseis aparelhos de ar-condicionado, cujo preço total foi
estipulado no valor R$ 52.310. O débito deveria ter sido pago em uma
única vez em até no máximo 30 dias após a instalação dos equipamentos,
no entanto, embora o material tenha sido devidamente fornecido o
montante pago pela Prefeitura foi de R$ 49.035.
O
juiz entendeu, ao analisar o feito, que os documentos comprovaram de
forma clara a existência de crédito para a parte autora, vez que a nota
de empenho especifica o valor total de R$ 52.310. “No caso dos autos, a
prova documental ofertada (…) é satisfatória, com vistas a (...)
reconhecer a procedência da pretensão do autor”, frisou Cícero Macedo.
(Processo nº 0008985-11.2009.8.20.0001)
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
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