TJDFT reconhece licença médica e manda GDF abonar faltas de servidora
A
3ª Turma Cível do TJDFT deu provimento a recurso de servidora do GDF
para reconhecer licença médica para acompanhar o filho recém operado e
abonar os 15 dias que foram descontados de seu contracheque. A decisão
foi unânime.
De
acordo com os autos, a servidora tentou homologar o atestado médico no
departamento responsável da Secretaria de Educação, quando foi informada
da necessidade de levar seu filho pós-operado para realização de
perícia pela junta médica do órgão. Ante a impossibilidade de deslocar
seu filho, a autora solicitou perícia domiciliar e, como não foi avisada
da data em que seria realizada a visita pela assistente social, não
estava em casa quando esta tentou realizar o atendimento.
Diante
dos fatos, os desembargadores ressaltaram que a República Federativa do
Brasil possui entre seus fundamentos a dignidade da pessoa humana,
representando o valor supremo dos direitos e das garantias fundamentais.
Nesse sentido, asseveraram ser dever do Estado assegurar os meios
necessários para a promoção da saúde de todos e, consequentemente, a
completa recuperação dos doentes.
No
caso em tela, os julgadores afirmaram que, como o filho menor da autora
foi submetido a cirurgia para a retirada do apêndice e, posteriormente,
necessitou de cuidados especiais, se fez necessária a presença de sua
genitora para a completa melhora do enfermo durante todo o período
estabelecido no atestado médico.
Quanto
ao não atendimento da determinação de comparecimento para a realização
de perícia e a ausência no dia da visita domiciliar, os magistrados
afirmaram não parecer justo que a autora ficasse atada, aguardando por
tão longo tempo a visita do agente público.
Assim,
o Colegiado deu provimento ao apelo para condenar o DF a abonar as
faltas na ficha funcional da autora, bem como a restituir-lhe o valor
injustamente debitado de seu contracheque.
Processo: 20090110321040 APC
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
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