TRF1 - Mantido concurso da EBSERH para substituição de terceirizados na UFMA
O
juiz federal Márcio Barbosa Maia determinou a manutenção de concurso da
Universidade Federal do Maranhão (UFMA), realizado pela Empresa
Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) e contestado pela
Associação de Professores da UFMA (Apruma). A decisão foi proferida em
apreciação de pedido de efeito suspensivo no agravo de instrumento
interposto pela Universidade contra decisão em ação civil pública movida
pela Apruma, em que foi deferida liminar para suspender os efeitos do
contrato da instituição de ensino com a EBSERH e, consequentemente, o
concurso.
A
UFMA firmou contrato com a EBSERH para administração do Hospital
Universitário, reunindo somente o Conselho Administrativo do hospital
sem a participação do Conselho Universitário da UFMA (Consun/UFMA) ou do
Conselho de Administração da UFMA (Consad/UFMA). A Apruma alegou que,
para a aprovação de modificação desta natureza, que altera sensivelmente
a estrutura da Universidade, é necessária a deliberação por parte de
seus órgãos colegiados superiores, conforme prevê o regimento interno da
UFMA, razão pela qual iniciou a ação para suspender os efeitos do
contrato. O juízo de primeiro grau concordou com a Associação e entendeu
que o procedimento contrasta com a garantia jurídico-constitucional do
devido procedimento legal e com o princípio da autonomia universitária.
A
Universidade, no entanto, não concordou com a decisão e, em suas razões
de agravo, defendeu que o Consad e o Consun não têm competência para
autorizar ou analisar contratos específicos firmados pela instituição e
que suas competências são restritas ao estabelecimento de diretrizes,
planos, distribuição de recursos e elaboração de normas gerais. Afirmou
também que a atual força de trabalho dos hospitais universitários é
composta por mais de 70.000 profissionais, dos quais mais de 26.000 são
recrutados por intermédio das fundações de apoio das universidades. “A
criação da EBSERH integra o Programa Nacional de Reestruturação dos
Hospitais Universitários Federais (REHUF). Visa solucionar o problema de
recursos humanos destes hospitais e cumprir acórdão do Tribunal de
Contas da União (TCU) que, desde o ano de 2008, exigiu a substituição
dos servidores contratados pelas fundações de apoio para os HU’s sem
aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos,
conforme prevê a Constituição Federal”, explicou a UFMA.
Para
o relator do processo, juiz federal convocado Márcio Barbosa Maia, um
contrato que resulte na substituição de mais de 50% do quadro de pessoal
de uma organização não pode ser considerado um mero ato de gestão, pois
a contratação tem repercussão direta na estrutura de pessoal da
instituição. Destacou que o assunto deveria ser mais bem debatido no
âmbito da comunidade acadêmica, já que a própria Universidade seria o
fórum privilegiado para se discutir assunto de tamanha repercussão para a
entidade. No entanto, considerou que a contratação em si e a aplicação
de provas não são medidas irreversíveis: “sobre o concurso público, sua
suspensão afeta, diretamente, a esfera jurídica da EBSERH e não da
instituição-agravante. A par disso, não vislumbro risco de
irreversibilidade na assinatura do contrato ou da mera aplicação da(s)
prova(s) do referido concurso”, concluiu.
Assim, Márcio Barbosa Maia deferiu o pedido da Universidade.
Nº do Processo: 591378820134010000
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