Universitário tem direito de receber pensão até completar 24 anos
O estudante universitário Pedro Paulo Rodrigues Cavalcante conseguiu
no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) ver reconhecido o
direito de continuar recebendo a pensão pela morte de sua mãe até completar 24 anos de idade. A decisão, tomada em mandado de segurança, foi relatada pelo desembargador Gilberto Marques Filho, da 4ª Câmara Cível, e seguida à unanimidade.
O Estado de Goiás apresentou defesa alegando, preliminarmente, que o mandado de segurança não é o recurso adequado para ação. No mérito, ressaltou a impossibilidade de extensão do benefício até os 24 anos de idade, ante a previsão da Lei Federal nº. 9.717/98, bem como a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 15.150/2005.
A proferir o voto, Gilberto Marques observou que a arguição de inconstitucionalidade da
mencionada lei estadual não se aplica a este caso, já que dispõe sobre
aposentadoria dos participantes do serviço notarial e registral, não
remunerados pelos cofres públicos. Gilberto ponderou que quando a
servidora morreu, em 2005, já estava em vigor a Lei Complementar nº
29/2000, regulamentada pela Lei 13.903/2011, as quais, com efeito,
previam a perda da qualidade de dependente previdenciário quando o filho
do segurado completasse 21 anos de idade. No entanto, segundo ele, já é dominante no TJGO a extensão do benefício até que estudante o universitário complete 24 anos de idade.
Para
Gilberto, o benefício da pensão por morte de segurado tem por
finalidade substituí-lo no amparo à familia, garantindo aos seus
dependentes iguais condições de subsistência. O relator acrescentou,
ainda, que Pedro Paulo comprovou sua condição de estudante universitário
no curso de Química da Universidade Federal de Goiás (UFG). “Não se
mostra razoável exigir que ele interrompa seus estudos para prover seu
sustento, eis que a educação é um direito fundamental assegurado a todos
e de responsabilidade do Estado”, pontuou Gilberto Marques.
Ementa
A ementa recebeu a seguinte redação: “Mandado de segurança. Pensão Previdenciária
por morte de segurado. Beneficiário. Maioridade. Estudante
Universitário. Segundo o entendimento jurisprudencial dominante, embora a
Lei Complementar nº 29/2000, vigente à data do óbito da servidora,
limite o pagamento da pensão por morte até que seu beneficiário complete
21 (vinte e um) anos de idade, deve o Estado continuar pagando o
benefício até que este atinja a idade de 24 (vinte e quatro) anos, desde
que comprovada sua condição de estudante universitário. Segurança
concedida”. Mandado de Segurança nº 430087-28.2012.8.09.0000
(201294300873).
Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás
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