STF - PSOL questiona lei que aumentou jornada de empregados da FINEP
O
Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) ingressou com a Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 5049, com pedido de liminar, contra
dispositivo da Lei federal 10.556/2002 que aumentou a carga horária dos
empregados da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) de seis para
oito horas diárias. De acordo com a ADI, a alteração atenta contra os
princípios da isonomia e impessoalidade contidos no artigo 5º da
Constituição Federal.
A
Lei 10.556/2002, em seu artigo 8º, estabelece que o artigo 224 da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que fixa em 30h a jornada
semanal dos trabalhadores em instituições financeiras, não é aplicável
aos empregados da Finep, empresa pública federal voltada para o fomento
científico e tecnológico em empresas, universidades, institutos
tecnológicos e outras instituições públicas ou privadas.
A
mesma lei dispõe expressamente que a carga horária semanal dos
funcionários da instituição passa a ser de 40h semanais. De acordo com
os autos, a justificativa para o aumento seria a necessidade de promover
modificação no regime laboral. “Porém, essa modificação acabou por
gerar nefasta discriminação entre instituições financeiras que, à luz
das peculiaridades deste segmento de mercado, deveriam estar submetidas
ao mesmo tratamento jurídico”, sustenta o PSOL.
Segundo
a ADI, a Finep assumiu funções de fomento antes reservadas ao BNDES,
inclusive as de coleta, intermediação ou aplicação de recursos
financeiros, atividades que caracterizam as instituições financeiras.
Argumenta, também, que o estatuto da empresa estabelece, “de forma clara
e inequívoca, que as funções desempenhadas pelos funcionários da
empresa pública são equiparadas às realizadas pelos empregados das
instituições bancárias e financeiras que compõem o Sistema Financeiro
Nacional”.
O
PSOL alega, também, que a discriminação não decorre apenas das
diferenças de tratamento entre os funcionários da empresa e de outras
instituições financeiras, mas também entre funcionários da própria
Finep. De acordo com os autos, em decorrência de decisões judiciais,
empregados admitidos antes da entrada em vigor da Lei 10.556/2002
permanecem cumprindo o regime de 6h diárias, contra 8h diárias dos novos
funcionários.
“Destaca-se
a situação constrangedora, discriminatória e inconstitucional a que é
submetido, diariamente, expressivo quantitativo de empregados da Finep,
obrigado a cumprir jornada diferenciada dos demais colegas de trabalho,
em incontestável violação do princípio da legalidade”, sustenta o PSOL.
A
ADI também aponta violação ao princípio constitucional da
irredutibilidade de salários, previsto no artigo 7º da Constituição, em
razão da imposição de carga horária superior a que deveriam cumprir,
como funcionários de instituição financeira, sem que tenha havido
majoração proporcional da remuneração.
A relatora da ADI 5049 é a ministra Rosa Weber.
Processos relacionados: ADI 5049
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