Erro em propaganda obriga faculdade a indenizar estudante
O
juiz da Segunda Vara Cível, de Família e de Órfaos e Sucessões de Santa
Maria condenou o IESB - Centro Universitário Instituto de Educação
Superior de Brasília ao pagamento de R$ 2 mil a título de danos morais a
um estudante. O rapaz matriculou-se em um curso, mas após concluir uma
parte da formação, recebeu certificado diferente daquele que a
instituição havia anunciado em folder de propaganda.
O
estudante conta que firmou contrato com o IESB para realizar o curso de
Gestão Pública e que, conforme folder de propaganda, após a conclusão
de cada módulo, receberia certificações intermediárias de Analista de
Relações Trabalhistas, Analista de Gestão de Políticas Públicas e
Analista de Finanças Públicas. Após concluir quatro semestres, teria o
título de Tecnólogo em Gestão Pública. No entanto, ao concluir dois módulos, recebeu certificado de Analista de Administração Pública, ao invés de Analista em Relações Trabalhistas.
O
IESB explicou que de fato houve um equívoco, mas que ele foi sanado por
explicações da coordenadora da entidade. Argumentou também que o autor
teve acesso à grade curricular, podendo concluir que não se tratava da
certificação pretendida.
Explica
a sentença que o “simples fato de que a informação somente ocorreu
durante o decorrer do curso já denota a falha no dever de informação” e
acrescenta que “não se mostra razoável que o consumidor leigo extraia
conclusões acerca do certificado que irá receber ao visualizar a grade
curricular”. Esclarece ainda o
julgador: “Valho-me do arbitramento para a fixação do valor da
indenização por danos morais, considerando que o dinheiro servirá como
meio de compensação pelos constrangimentos e aborrecimentos
experimentados pelo requerente e como punição para o infrator e
prevenção quanto a fatos semelhantes”. Cabe recurso da decisão.
Processo nº 2013.10.1.003903-0
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
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