C.FED - Comissão rejeita mudança no Código do Consumidor sobre informações de produtos
A
Comissão de Defesa do Consumidor rejeitou ontem (9) o Projeto de Lei
5428/13, que obriga comerciantes e prestadores de serviço a oferecer aos
consumidores informações sobre os produtos ou serviços ainda na fase de
negociação. O texto, do deputado Rogério Carvalho (PT-SE), altera o
Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
Para
o relator, deputado Paulo Wagner (PV-RN), o dever de transparência nas
relações de consumo já está devidamente assegurado no código. Segundo
Wagner, “é preciso assegurar o princípio da norma e protegê-la de
excessivos ajustes que descem a minúcias desnecessárias”.
Alterações
O
deputado lembra que somente na Câmara existem mais de 300 proposições
propondo mudanças que podem transformar a lei “em uma colcha de
retalhos”. Para ele, “o efeito maior de tanta alteração é a perda da
modernidade que é característica do código”.
No
que se refere ao sistema financeiro, também abrangido pelas
determinações do projeto rejeitado, Paulo Wagner argumenta que o Banco
Central (Bacen) “já possui diversas resoluções que asseguraram o direito
do consumidor à informação”.
Condições
Segundo
a proposta, do deputado Rogério Carvalho (PT-SE), as instituições que
concedem crédito também devem informar por escrito aos clientes todas as
condições e riscos do financiamento antes da assinatura do contrato.
As
instituições de crédito deverão ainda assegurar que as empresas
intermediárias na concessão de crédito prestem as mesmas informações e
nos mesmos termos a seus clientes. Tais informações devem incluir a taxa
de juros efetiva global, explicada por meio de “exemplos que sejam
representativos”.
Regulação
A
proposta determina também que caberá ao Departamento de Proteção e
Defesa do Consumidor (DPCD) regulamentar os requisitos mínimos que as
instituições de crédito devem satisfazer na divulgação ao público das
condições em que prestam os seus serviços.
Competirá
ao DPCD publicar relatório anual sobre as reclamações dos consumidores,
inclusive clientes das instituições de crédito, com especificação das
áreas de incidência e das entidades reclamadas, assim como sobre o
tratamento dado às reclamações.
Tramitação
Em
caráter conclusivo, a proposta ainda será analisada pelas de Finanças e
Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e
de Cidadania.
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