Justiça determina que Município de Catarina efetive carga horária de professores municipais
A juíza Larissa Braga Costa de Oliveira, em respondência pela Comarca de Catarina, distante 398 Km
de Fortaleza, determinou que o município efetive, no prazo de 30 dias,
carga horária de 40 horas semanais para cinco professores da rede
municipal de ensino. Em caso de descumprimento da decisão, o ente
municipal e o prefeito, Rafael Rufino Melo Paes de Andrade, pagarão
multa no valor de R$ 500,00 por dia.
Conforme
os autos, os servidores ingressaram no serviço público municipal em
2003 por meio de concurso. Apesar de terem sido aprovados para cumprir
40 horas semanais, só foram nomeados para 20 horas. Sentindo-se
prejudicados, ajuizaram ação requerendo a efetivação da carga horária de
40 horas semanais, conforme determinou edital do certame.
Em
contestação, o município alegou prescrição do direito, pois a ação só
foi interposta 11 anos após a posse dos servidores. Por esta razão
requereu a improcedência da ação.
Ao
julgar o caso (nº 2869-79.2012.8.06.0063/0), na última quinta-feira
(03/10), a juíza Larissa Braga Costa de Oliveira deferiu o pedido dos
professores. A magistrada destacou que “o efeito patrimonial dessa
demanda constitui verba salarial, de natureza alimentar, restando, pois,
demonstrado o fundado receio de dano irreparável ou de difícil
reparação”.
Ainda
segundo a juíza, “os professores aprovados em concurso público com
carga horária de 40 horas, e que vinham exercendo tal jornada por meio
de instrumentos diversos de suas nomeações, tiveram reduções
significativas em suas remunerações, pondo em risco a própria
subsistência pessoal e de seus familiares”.
Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará
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