Rio das Ostras: justiça condena policiais acusados de extorsão mediante sequestro e prevaricação
A
1ª Vara de Rio das Ostras condenou quatro policiais civis acusados de
extorsão mediante sequestro e prevaricação. Alex Martins de Oliveira,
Hélio José Ribeiro Rodrigues e Paulo César Barros foram condenados a 10
anos de prisão em regime fechado e Ricardo Luiz Fernandes e Silva terá
que cumprir uma pena de 7 anos e 6 meses, no mesmo regime, pois, segundo
o juízo, ele teve uma participação de menor importância nos fatos. Já
os policiais Tullio Antônio Pelosi e Marco Antônio Ribeiro de Carvalho,
também denunciados pelo Ministério Público, foram absolvidos. Os réus, que também foram condenados à perda do cargo, poderão recorrer em liberdade.
Segundo
o MP, na manhã do dia 2 de dezembro de 2010, no bairro Extensão do
Bosque, em Rio das Ostras, na Região dos Lagos, o grupo teria
sequestrado Odilon Soares Motta em uma viatura oficial com o intuito de
extorquir dinheiro da vítima, com base em um dossiê que acusava Odilon
de desvio de dinheiro de um consórcio, com sonegação de ICMS. Segundo a
própria vítima, o grupo teria exigido inicialmente a quantia de R$ 200
mil para soltá-lo. Após contato com um amigo dando orientações para que
este conseguisse dinheiro, Odilon acabou sendo solto na Tijuca, zona
norte do Rio, pois os policiais desconfiaram que o conhecido da vítima
estaria acompanhado de policiais da delegacia antissequestro.
Para
o juízo, o fato de os acusados serem policiais civis, membros do Estado
e responsáveis pelo combate ao crime acarreta maior reprovabilidade à
conduta. “Até porque crimes dessa espécie abalam frontalmente tanto a
credibilidade do Estado como, principalmente, da Polícia Civil, afetando
de sobremaneira sua imagem perante a sociedade. É altamente condenável a
conduta levada a efeito pelos acusados que se valeram de seus cargos
para exigirem quantias indevidas da vítima, sendo que, em contrapartida,
não levariam à frente relevantes investigações sobre delitos a ela
imputados”, destacou na decisão.
Processo nº 0000049-46.2011.8.19.0068
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Comentários
Postar um comentário