CFED - Bases para inovação dependem de lei de patentes adequada
A
escolha do modelo adequado para a nova lei de patentes é que vai criar
as bases para que empresas e cientistas brasileiros possam inovar e
transformar em benefício de toda a sociedade. A avaliação foi feita pelo
presidente do Centro de Estudos e Debates estratégicos da Câmara,
deputado Inocêncio Oliveira (PR-PB) durante o lançamento da publicação
“A Revisão da Lei de Patentes: Inovação em Prol da Competitividade
Nacional”, elaborado pelo deputado Newton Lima (PT-SP). Oliveira disse
ainda que, para conquistar a liderança internacional um país precisa
investir em inovação.
O
primeiro vice-presidente da Câmara, Andre Vargas (PT-PR), representando
o presidente Henrique Eduardo Alves, afirmou que são necessárias
iniciativas legislativas para fazer avançar a inovação e a Ciência e
Tecnologia no Brasil. Entre as mudanças necessárias seriam a regulação
das parcerias público-privadas e a Lei de Licitações (Lei 8.666/93).
Projeto de lei
Em
tramitação na Câmara, o projeto de lei 5402/13, dos deputados Newton
Lima e Dr. Rosinha (PT-PR), que propõe uma revisão da Lei de Patentes e
da Propriedade Industrial (Lei 9.279/96). Segundo Lima, a legislação
atual não é adequada ao País. Ele afirmou que ela foi editada apenas um
ano após o acordo Trips/OMC, mas não garante sequer as salvaguardas
autorizadas pelo próprio acordo. O acordo Trips/OMC estabelece padrões
mínimos no âmbito do direito internacional relacionados às patentes,
incluindo aquelas de medicamentos.
Newton
Lima entende que a Lei de Patentes foi prejudicial para a indústria
brasileira, especialmente a da área de fármacos, e forçou o aumento de
importações. Para o parlamentar, o País precisa de uma lei mais flexível
que permita copiar legalmente processos e produtos e desenvolver a
indústria como já fizeram países asiáticos.
Após
o lançamento, começou uma mesa-redonda internacional com especialistas
sobre leis de patentes, que vieram expor as experiências de seus países
nessa área.
Íntegra da proposta: PL-5402/2013
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