Igreja pagará R$ 33 mi por destruição de patrimônio histórico
A
juiza da 34ª Vara Cível da Capital, Maria Aparecida Consentino
Agostini, condenou a Igreja Universal do Reino de Deus a pagar
indenização superior a R$ 33 milhões por destruir casas de valor
histórico para ampliação de sua catedral da fé. O pagamento deve ser
feito através de depósito em conta judicial e será aplicado em benefício
da recuperação, preservação e promoção de bens culturais de Belo
Horizonte. O Ministério Público Estadual entrou com Ação Civil Pública
contra a Universal por conta da demolição de três casas da Rua Aimorés,
região nobre da capital mineira, que estavam em análise para possível
tombamento.
Segundo o Ministério Público, em 2004, a
Igreja entrou com pedido de demolição junto ao Município. A prefeitura
apresentou parecer técnico contrário à demolição das casas. Porém,
independente das notificações cautelares da Secretaria Municipal de
Regulação Urbana, em agosto de 2005 as três casas da rua Aimóres foram
demolidas apesar do processo de tombamento. Posteriormente, os imóveis
já demolidos foram tombados integralmente, pois, segundo o MP e a
perícia, tinham grande valor histórico, cultural e arquitetônico por
serem casarões do final da década de 1940.
A
Igreja Univesal em sua defesa afirmou que não existia qualquer ato de
tombamento antes da demolição, não restando bem a ser preservado.
Demonstrou também que o grau 2 de proteção feito pela Administração
Pública Municipal não impedia os imóveis de serem demolidos, apenas
exigia o registro histórico dos mesmos. Afirmou que o péssimo estado de
conservação dos imóveis e a falta de vinculação a fatos memoráveis ou
históricos não os caracterizavam como obras de excepcional valor
artístico, que são requisitos indispensáveis ao processo de tombamento.
A
juíza ao decidir levou em consideração laudo pericial juntado ao
processo. Segundo a perícia, as residências fazem parte do conjunto
urbano praça Raul Soares - avenida Olegário Maciel, e estão cercadas por
imóveis tombados. O valor das edificações já havia sido reconhecido
desde a construção dos imóveis no final da década de 1940, ressaltou a
perita. Quanto ao estado de conservação, não haviam provas relativas ao
estado de ruínas, sendo que quaisquer alterações feitas nos imóveis não
alteraram a leitura arquitetônica. A perícia demonstrou ainda que o
tombamento é apenas uma das formas de proteção ao patrimônio histórico,
função atribuida também aos regístros e inventário.
A
juíza rebateu o argumento da Universal quanto a necessidade do
tombamento anterior a demolição, por entender que há diversas formas de
proteção ao patrimônio histórico. A Universal foi condenada a construir
memorial alusivo aos imóveis demolidos, preservando a área de recuo dos
antigos jardins destruídos.
Assim,
a magistrada fixou em R$ 15 milhões a indenização por danos morais
coletivos pelo fato de a sociedade não poder usurfruir da conjuntura
arquitetônica dos imóveis e R$ 18.768.243,63 por danos patrimoniais.
Não
há dúvida de que houve ofensa aos sentimentos/valores da população
local, ou seja, foi ofendida uma coletividade. A indenização pelos danos
patrimoniais, ante a sua gravidade e repercursão social, não pode ser
fixada somente observando-se valor apurado pela perícia, uma vez que o
montante alí estipulado cuidou de observar apenas o corpo físico, ou
seja, o valor venal do imóvel, entendeu a magistrada.. A magistrada
considerou que o laudo pericial foi bem feito e que a atuação do MP é em
defesa dos interesses da coletividade, e não de particulares.
Da decisão, por ser de Primeira Instância, cabe recurso.
Processo nº: 0024.05.813.498-2
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
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