Vítima de acidente de trânsito vai receber R$ 40 mil por danos
A
4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES)
reformou sentença de 1ª Instância para aumentar em R$ 25 mil o valor da
indenização recebida por G.C.L., vítima de acidente de trânsito, a
título de danos morais, que serão pagos por uma transportadora. O
julgamento do processo nº 0042087-17.2011.8.08.0024 foi finalizado na
última segunda-feira (18).
Consta
nos autos que o veículo da empresa requerida, ao tentar ultrapassar
outro caminhão no Estado do Rio de Janeiro, na altura do município de
Campos do Goytacazes, invadiu a contramão e colidiu frontalmente com o
carro da vítima, que é um advogado que retornava para o Espírito Santo.
G.C.L.
ainda tentou evitar a batida jogando o automóvel para o acostamento,
mas como o caminhão estava em alta velocidade também alcançou a área de
escape da pista contrária.
O
homem sofreu traumatismo no crânio, fratura de pelve e danos no nervo
ciático, sendo necessária passar por mais de uma intervenção cirúrgica -
uma durante o primeiro atendimento no Rio de Janeiro e outra já em
Vitória - recolocação do seu fêmur e implantação de pino em sua tíbia.
Dada
as lesões sofridas, a vítima ficou longo período sem caminhar
utilizando-se de cadeira de rodas e, posteriormente, muletas. Ainda
precisou de 120 sessões de fisioterapia domiciliar e de realizar série
de exercícios para fortalecimento da musculatura.
“Tais
apontamentos, de fato, revelam a necessidade de aumentar a indenização
outrora fixada, a qual ora arbitro em R$25.000,00, na esteira de
precedente emanado do colendo STJ (Supremo Tribunal de Justiça) em caso
de colisão entre veículos caracterizado por séria lesão no fêmur da
perna direita, sendo submetido a repetidas internações e diversas
cirurgias e encurtamento de um dos membros”, informou o relator do
processo, desembargador convocado Jorge Henrique Valle dos Santos.
Além
dos problemas físicos G.C.L., ficou abalado emocionalmente e com
sequelas. Por isso, ainda irá receber R$ 15 mil reais por danos
estéticos. O voto do desembargador convocado Jorge Henrique Valle dos
Santos foi seguido pelo revisor da ação, desembargador Telêmaco Antunes
de Abreu Filho, e pelo presidente da 4ª Câmara, desembargador Samuel
Meira Brasil Júnior.
Fonte: Tribunal de Justiça do Espírito Santo
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