Justiça bloqueia R$ 1 mi de dona da M.Officer em caso de trabalho escravo 40
A
Justiça do Trabalho determinou o bloqueio de R$ 1 milhão da M5 Têxtil,
dona das grifes M.Officer e Carlos Miele. A decisão foi proferida em
caráter liminar após pedido do Ministério Público do Trabalho. Na quarta
(13), uma equipe de fiscalização com procuradores e auditores fiscais
do Ministério do Trabalho e Emprego encontrou dois trabalhadores
bolivianos produzindo peça da M.Officer em uma confecção no Bom Retiro,
bairro da região central de São Paulo. Segundo Christiane Vieira
Nogueira, procuradora do Trabalho presente na ação, os trabalhadores
estavam em condição análoga à de escravo.
Durante
a fiscalização, a empresa não reconheceu a responsabilidade pelos
trabalhadores e se negou a firmar acordo com o MPT, contemplando
alojamento adequado às vítimas, assinatura da carteira de trabalho,
pagamento das verbas relativas às rescisão contratual e indenizações cabíveis, o que foi rechaçado pela empresa. A matéria é de Stefano Wrobleski, da Repórter Brasil:
De
acordo com a ação ajuizada pelo MPT, o pedido de bloqueio é “o mínimo
necessário para que seja assegurado o pagamento dos direitos sonegados, a
manutenção dos trabalhadores em território nacional, às expensas do
empregador, até a completa regularização de sua situação no Brasil, em
face da condição análoga à de escravo a que foram submetidos, bem como o
pagamento de indenização por dano moral coletivo”.
Igor
Mussoly, diretor da M5, em nota enviada à Repórter Brasil, informou que
a empresa foi surpreendida com a notícia de “trabalhadores em condições
irregulares”, atuando para terceiros ligados a um fornecedor e,
portanto, não pode se responsabilizar por fraude ou dolo praticados por
esses terceiros. De acordo com ele, estão sendo tomadas as medidas
judiciais contra os responsáveis e a M5 trabalhará em conjunto com o MPT
e o MTE para esclarecer os fatos.
Como
a decisão foi emitida durante o feriado de 15 de novembro, o mérito da
questão ainda será avaliado pelo juiz da comarca responsável pela ação.
Para a decisão, Helder Bianchi Ferreira de Carvalho, juiz de plantão que
recebeu o caso, determinou ainda, através da liminar, que a M5 Têxtil
transfira os trabalhadores flagrados e familiares deles para hotel ou
outro local que atenda às normas de saúde e segurança, sob pena de multa
diária de R$ 50 mil. Além disso, a empresa deve pagar R$ 5 mil a cada
trabalhador flagrado, a fim de garantir verbas rescisórias e “eventuais
despesas de retorno”.
Os
dois trabalhadores são casados e viviam com seus dois filhos no local
de trabalho. A casa onde estava instalada a confecção não possuía
condições de higiene e não tinha local para alimentação, o que fazia com
que a família tivesse de comer sobre a cama. Os quatro tinham que
dividir a cama de casal. Também contribuiu para as condições do local de
trabalho as instalações elétricas irregulares, a inexistência de
extintores de incêndio, apesar do manuseio de material inflamável sem a
devida segurança e a falta de equipamentos de proteção individual. De
acordo com o artigo 149 do Código Penal, condições degradantes de
trabalho caracterizam trabalho análogo ao de escravo.
Além
disso, os trabalhadores tinham que pagar todas as despesas da casa,
como luz, água, produtos de limpeza e de higiene, o que ficou
caracterizado pela fiscalização como um desconto no salário deles, que
recebiam R$ 7,00 por peça produzida. Eles costuravam exclusivamente para
a M.Officer há sete meses e foram contratados por uma confecção
terceirizada pela empresa, a Spazio, de acordo com a ação movida pelo
MPT. A Repórter Brasil não conseguiu contato com essa empresa até o
fechamento desta matéria.
A
equipe de fiscalização considerou que a M5 Têxtil é a empregadora
direta dos trabalhadores flagrados e que, mesmo se não fosse, tem
responsabilidade solidária pela cadeia produtiva, conforme a legislação
vigente. Por isso, o MPT e o MTE propuseram a assinatura de um Termo de
Ajuste de Conduta (TAC) e o pagamento das verbas rescisórias e registro
na carteira de trabalho para solucionar o problema extrajudicialmente. A
M5 Têxtil, no entanto, se recusou, alegando que não tinha
responsabilidade pelos trabalhadores, o que motivou a ação cautelar
movida pelo MPT.
Segundo
página na internet da ABVTEX (Associação Brasileira do Varejo Têxtil), a
M5 Têxtil, uma de suas associadas, é signatária do selo ABTEX, que tem o
objetivo de “mapear a cadeia de fornecedores e, caso seja necessário,
capacitá-los em boas práticas de responsabilidade social”.
De
acordo com Mussoly, “a M5 tem uma relação comercial de compra de
produtos prontos e acabados com fornecedores idôneos, devidamente
certificados pela ABVTEX, para posterior venda em nossas lojas”.
“Os
fornecedores da M5, que também são fornecedores de outras marcas
famosas, são selecionados após criteriosa seleção e somente são aceitos
se pré-certificados pela ABVTEX ou SGS. A empresa é extremamente
rigorosa com seus fornecedores exigindo, por contrato, o cumprimento
integral da legislação trabalhista sob pena de denúncia às autoridades
competentes, além de diversas outras severas sanções”, completa.
A reportagem entrou em contato com a ABVTEX após às 19 horas, mas não encontrou ninguém para comentar o episódio.
De
acordo com a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, a empresa
foi notificada a comparecer no dia 25 de novembro para comprovar a
formalização, a rescisão e a quitação dos contratos de trabalho com os
dois trabalhadores.
Fonte: UOL notícias
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