STF - Câmara de Curitiba questiona decisão que suspendeu feriado do Dia da Consciência Negra
A
Câmara Municipal de Curitiba (PR) ingressou no Supremo Tribunal Federal
(STF) com uma Reclamação (RCL 16757), com pedido de liminar, contra
decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que
concedeu medida liminar em ação direta de inconstitucionalidade para
suspender os efeitos da Lei municipal 14.224/2013, que institui o dia 20
de novembro, Dia da Consciência Negra, como feriado municipal. A
reclamante sustenta que, ao proferir a decisão, o TJPR usurpou
competência do STF.
Segundo
a reclamação, “se eventualmente houve violação a algum texto normativo,
com certeza não o foi diretamente à Constituição do Estado do Paraná,
mas sim primeiramente à Lei federal 9.093/95, que regulamenta feriados
civis e religiosos na federação; e, em especial, à Constituição da
República, de onde emanam as normas primordiais de competências por
matérias e específicas dos entes da federação”.
De
acordo com os autos, a ação ajuizada no TJPR contra a lei municipal,
apesar de, inicialmente, alegar violação de dispositivos da Constituição
Estadual, faz referência expressa à Constituição da República e à Lei
Federal 9.093/95. “O ordenamento jurídico pátrio é claro ao estabelecer
que os Tribunais de Justiça Estaduais não têm competência para
reconhecer a inconstitucionalidade direta de lei municipal frente à lei
ou à Constituição Federal”, defende.
A
Câmara municipal elenca precedente em que o STF considerou inadmissível
o julgamento pelo Tribunal de Justiça estadual de ação direta de
inconstitucionalidade contra lei municipal do Rio de Janeiro que
institui o feriado do “Dia do Zumbi”. Alega, ainda, que vários setores
da sociedade civil já estão preparados para o feriado e que sua
suspensão, poucos dias antes da data, frustra essa legítima expectativa.
Argumenta
também que o que se está avaliando não é uma lei, mas um processo
legislativo constituído desde julho de 2010. Destaca ainda que, visando
ao amplo conhecimento e à conscientização da população sobre o tema,
várias organizações da sociedade civil, articuladas com o poder público,
há meses efetuaram programação cultural em vários pontos do município.
“O
dia 20 de novembro de 1695 é marcado pela emboscada que assassinou
Zumbi dos Palmares, que teve o corpo mutilado e a cabeça exposta em
praça pública em Recife-PE. O
dia 20 de novembro de 2013, que seria marcado por representativo início
de resgate cultural e imprescindível reconhecimento da importância do
negro para a sociedade, teve mutilada a produção legislativa municipal
que, apesar de completamente regular e legal, foi analisada por órgão
judicial sem qualquer possibilidade de defesa”, sustenta.
O relator da ação é o ministro Gilmar Mendes.
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