Prefeitura deve indenizar menor que sofreu paralisia após aplicação de medicamento
A
1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo
condenou a Prefeitura de Santo André a pagar indenização por danos
morais a menor de idade que teve sua perna paralisada após aplicação de
injeção.
Os
fatos ocorreram quando o menor - que tinha menos de dois anos de idade à
época dos fatos - foi conduzido ao hospital por apresentar vômitos
constantes, tendo recebido injeção com medicamento indicado para
tratamento de náuseas. Porém, após a aplicação, ele ficou imóvel durante
quatro dias e foi posteriormente diagnosticado com quadro de lesão
nervosa periférica do nervo ciático, com sequelas permanentes.
Em
sua defesa, o município afirmou que não ficou comprovado o nexo de
causalidade entre a aplicação do medicamento e a paralisia, negando a
ocorrência de erro médico.
Porém,
para o relator do recurso, desembargador Castilho Barbosa, ficou
caracterizado o erro médico, fato que impõe a condenação da
municipalidade. Havendo,
portanto, falha no serviço público prestado por parte da ré e que
culminou com as sequelas sofridas pelo autor, caracterizado está o dever
da ré de indenizar.
A votação foi unânime e contou com a participação dos desembargadores Danilo Panizza e Aliende Ribeiro.
Processo n° 0011133-17.2009.8.26.0554
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
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