Prefeitura deve indenizar menor que sofreu paralisia após aplicação de medicamento


A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Prefeitura de Santo André a pagar indenização por danos morais a menor de idade que teve sua perna paralisada após aplicação de injeção.


Os fatos ocorreram quando o menor - que tinha menos de dois anos de idade à época dos fatos - foi conduzido ao hospital por apresentar vômitos constantes, tendo recebido injeção com medicamento indicado para tratamento de náuseas. Porém, após a aplicação, ele ficou imóvel durante quatro dias e foi posteriormente diagnosticado com quadro de lesão nervosa periférica do nervo ciático, com sequelas permanentes.

Em sua defesa, o município afirmou que não ficou comprovado o nexo de causalidade entre a aplicação do medicamento e a paralisia, negando a ocorrência de erro médico.

Porém, para o relator do recurso, desembargador Castilho Barbosa, ficou caracterizado o erro médico, fato que impõe a condenação da municipalidade.  Havendo, portanto, falha no serviço público prestado por parte da ré e que culminou com as sequelas sofridas pelo autor, caracterizado está o dever da ré de indenizar.

A votação foi unânime e contou com a participação dos desembargadores Danilo Panizza e Aliende Ribeiro.

Processo n° 0011133-17.2009.8.26.0554

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

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