Juíza interdita bens de quadrilha que burlava licitação de transporte escolar em Goiás
A
juíza da 10ª Vara Criminal de Goiânia, Placidina Pires , mandou
sequestrar e penhorar os bens das empresas Terraço Serviços e
Assessoria; Extra Eventos, Transporte e Locações e, ainda, da Reobote
Serviços Eventos e Turismo, acusadas de burlar licitações de transporte
escolar em dez cidades do interior do Estado.
A
magistrada proibiu, também, as empresas de participar de procedimentos
licitatórios e, em caso de descumprimento, a medida será substituída por
prisão preventiva.
Apesar
de comprovar a fraude nas licitações, a juíza não cancelou os
contratos, por considerar que os alunos seriam os mais prejudicados, em
especial, por se encontrarem no final do ano letivo. Os envolvidos no
caso são Andoney Barbosa, Welson Francisco Barbosa, Gustavo Barbosa
Alves, Aladino Darelli Júnior e Jesus Sodré Barroso.
Consta
dos autos que Andoney Barbosa Alves se utilizava das empresas citadas,
na condição de administrador ou de sócio oculto, e participava, em tese,
de licitações para contratação do serviço de transporte escolar em
Iporá, Moiporá, Minaçu, Bom Jardim, Uruaçu, Ivolândia, Amorinópolis e
Crixás.
De
acordo com o Ministério Público (MP), Andoney tinha plena consciência
de que as empresas não possuíam estrutura mínima para honrar os
compromissos assumidos e, sabendo dessa informação, ofertava, em tese,
os menores lances nos processos licitatórios que participavam. Como
consequência, conseguiam os serviços.
Assim
que eram assinados os contratos e delegada a atividade típica da
Administração Pública, Andoney subcontratava, de forma integral, outras
empresas de transporte escolar, pagando menor preço a elas, o que era
proibido por contrato. A partir daí, com a prestação de serviço por
empresas menores e por preços aquém do estabelecido em contrato público,
Andoney e seus comparsas teriam conseguido desviar para uso próprio a
quantia de aproximadamente R$ 7 milhões.
O
valor faz referência ao total do prejuízo causado ao erário pelas
empresas citadas no processo. Individualizando o dano, a magistrada
ressaltou que a empresa Terraço Serviços reteve cerca de R$ 4,5 milhões,
enquanto a Reobote angariou R$ 190 mil e a Extra Eventos, R$ 785 mil.
Gustavo
Barbosa Alves, filho de Andoney, era sócio da empresa Reobote e, em
tese, teria auxiliado seu pai na subcontratação integral do objeto
licitado. Welson Francisco, por sua vez, era funcionário da empresa
Terraço e teria auxiliado Andoney a violar o disposto nos editais
firmados com a administração pública, enquanto Aladino Darelli Júnior,
que ocupava o cargo na gerência de transportes da Secretaria Estadual de
Educação, teria se omitido no dever de fiscalização.
Para
o MP, Aladino Darelli tinha plena ciência da subcontratação integral do
transporte público e, mesmo assim, assinou diversos atestados de
capacidade técnica em favor das empresas Reobote e Terraço. Jesus Sodré,
por sua vez, foi um dos subcontratados e, depois, teria se juntado à
associação criminosa, cedendo seu nome para a constituição do quadro
societário da empresa Extra.
Em
virtude da grandiosidade da operação tramada pela quadrilha, a
magistrada considerou que o sequestro e a penhora dos bens on-line “tem
por objetivo futura reparação de danos porventura causados ao erário
público”, por isso, necessário para que os denunciados não transfiram
seus bens a terceiros e escapem do alcance da lei. O mérito do caso
ainda não foi julgado.
Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás
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