STF - Imunidade de IPVA de veículos adquiridos por município será julgada pelo STF
O
Supremo Tribunal Federal (STF) julgará disputa sobre a cobrança de
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) incidente
sobre automóvel adquirido por município em regime de alienação
fiduciária. O Plenário Virtual da Corte reconheceu a repercussão geral
da matéria tratada no Recurso Extraordinária (RE) 727851, no qual o
Estado de Minas Gerais exige o IPVA relativo a veículo alienado
fiduciariamente por um banco ao Município de Juiz de Fora.
No
recurso, o estado alega que o município possui apenas a posse dos
veículos alienados fiduciariamente, que não integram o patrimônio
público, e assim o veículo continua a pertencer à instituição financeira
com a qual o município celebrou o contrato. De acordo com o recorrente,
o IPVA incide sobre a propriedade de veículos da instituição
financeira, inexistindo relação jurídico-tributária entre o Estado e o
município, mas apenas entre o Estado e a instituição financeira.
A
decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), impugnada no
RE, assentou a incidência da imunidade tributária recíproca prevista no
artigo 150, inciso VI, alínea “a”, da Constituição Federal, segundo a
qual a União, estados e municípios não podem tributar patrimônio, renda
ou serviços uns dos outros. Segundo a corte estadual, embora alienados
fiduciariamente, os veículos encontram-se incorporados ao patrimônio do
município e afetados às finalidades públicas, motivo pelo qual devem
receber o tratamento destinado aos bens públicos.
O
relator do RE, ministro Marco Aurélio, reputou constitucional e
reconheceu a repercussão geral da questão, no que foi acompanhado, por
unanimidade, em deliberação no Plenário Virtual da Corte.
Processos relacionados: RE 727851
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