Lei da Democracia Direta completa 15 anos
Nesta
segunda-feira (18), a chamada Lei da Democracia Direta (Lei nº
9.709/1998) completa 15 anos. Esta lei regulamenta o artigo 14 da
Constituição Federal, segundo o qual “a soberania popular será exercida
pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, por meio de
plebiscito, referendo e iniciativa popular”.
Esse
dispositivo constitucional foi a forma encontrada pelo constituinte de
1988 para conciliar a participação direta e pessoal da cidadania na
formação dos atos de governo.
A
Lei da Democracia Direta define que plebiscito e referendo são
consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de
acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou
administrativa.
O
plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou
administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou negar o que lhe
tenha sido submetido. Já o referendo é convocado com posterioridade a
ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva
ratificação ou rejeição.
De
acordo com historiadores, o referendo é a forma mais tradicional de
intervenção direta do povo na legislação, pois é uma maneira de garantir
a estabilidade do regime, pois uma lei, ao ser aprovada diretamente
pelo povo, reveste-se de maior legitimidade. É como se o povo adquirisse
o poder de sancionar as leis.
Apesar
de serem parecidas, como institutos, as duas formas de consulta popular
se distinguem na definição. O plebiscito deve se referir não a um ato
normativo ou administrativo como o referendo, mas a um fato que tenha
relação com a estrutura essencial do Estado ou do governo. Por exemplo,
na formação de novos municípios ou na conservação ou modificação de uma
forma de governo.
O
último plebiscito realizado no Brasil ocorreu em dezembro de 2011 e
abordou a divisão do Estado do Pará. O projeto de decreto legislativo
havia sido aprovado em maio daquele ano. O processo eleitoral levou sete
meses para ser organizado. A população do Estado rejeitou a criação dos
Estados do Carajás e de Tapajós.
No
país, também aconteceram três referendos. No último deles, em 23 de
outubro de 2005, o povo brasileiro foi consultado sobre a proibição do
comércio de armas de fogo e munições e rejeitou alterar a lei, mantendo o
comércio.
Em
1993, foi realizado plebiscito para escolher entre monarquia ou
república e parlamentarismo ou presidencialismo. A consulta consolidou a
forma e o sistema de governo atuais.
Iniciativa popular
Segundo
a Constituição Federal, a apresentação de projetos de lei é permitida
aos poderes Legislativo, Executivo e por meio de iniciativa popular.
Neste último caso, a Constituição exige como procedimento a adesão
mínima de 1% da população eleitoral nacional, mediante assinaturas,
distribuídas por pelo menos cinco unidades federativas e no mínimo 0,3%
dos eleitores em cada uma dessas unidades.
A
iniciativa popular aumenta a participação política do cidadão. Por
exemplo, em novembro de 1991, um grupo de eleitores entregou à Câmara
dos Deputados o primeiro projeto de lei elaborado por iniciativa do
povo. A proposta tinha como objetivo a criação de um fundo nacional de
moradia popular.
Outro
projeto de iniciativa popular resultou na edição da Lei de Crimes
Hediondos (Lei nº 8.072), também no início da década de 1990. O caso
mais recente foi o projeto da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº
135/2010).
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral
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