Supremo certifica trânsito em julgado para condenados na AP 470


No início da noite da última quinta-feira (14), o Supremo Tribunal Federal (STF) certificou, no acompanhamento processual da Ação Penal (AP) 470, o trânsito em julgado da decisão referentes a vários condenados no processo.


Com base no pronunciamento do Plenário tomado no julgamento da questão de ordem na sessão de quarta-feira (13), o relator do processo e presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, determinou o trânsito em julgado (integral) para sete réus: Henrique Pizzolato, Jacinto Lamas, José Rodrigues Borba, Roberto Jefferson, Romeu Queiroz, Emerson Palmieri e Enivaldo Quadrado, uma vez que não cabem mais recurso contra as condenações.

Na sexta-feira (15), foi certificado o trânsito em julgado (parcial) da ação para nove condenados: Simone Vasconcelos, Kátia Rabello, Cristiano Paz, Delúbio Soares, José Dirceu, José Genoino, José Roberto Salgado, Marcos Valério e Ramon Hollerbach.
O acompanhamento mostra, também, que na sexta-feira (15) o relator expediu ofício ao Departamento de Polícia Federal encaminhando os mandados de prisão e cópias dos respectivos documentos.

Processos relacionados: AP 470

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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