Supremo certifica trânsito em julgado para condenados na AP 470
No
início da noite da última quinta-feira (14), o Supremo Tribunal Federal
(STF) certificou, no acompanhamento processual da Ação Penal (AP) 470, o
trânsito em julgado da decisão referentes a vários condenados no
processo.
Com
base no pronunciamento do Plenário tomado no julgamento da questão de
ordem na sessão de quarta-feira (13), o relator do processo e presidente
da Corte, ministro Joaquim Barbosa, determinou o trânsito em julgado
(integral) para sete réus: Henrique Pizzolato, Jacinto Lamas, José
Rodrigues Borba, Roberto Jefferson, Romeu Queiroz, Emerson Palmieri e
Enivaldo Quadrado, uma vez que não cabem mais recurso contra as
condenações.
Na
sexta-feira (15), foi certificado o trânsito em julgado (parcial) da
ação para nove condenados: Simone Vasconcelos, Kátia Rabello, Cristiano
Paz, Delúbio Soares, José Dirceu, José Genoino, José Roberto Salgado,
Marcos Valério e Ramon Hollerbach.
O
acompanhamento mostra, também, que na sexta-feira (15) o relator
expediu ofício ao Departamento de Polícia Federal encaminhando os
mandados de prisão e cópias dos respectivos documentos.
Processos relacionados: AP 470
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Comentários
Postar um comentário