Justiça determina que pacientes sejam transferidos para leitos de UTI
A
Justiça de Londrina determinou que o Governo do Estado do Paraná e a
Prefeitura de Londrina transfiram três pacientes para o devido
tratamento em leitos de UTI, inclusive a hospitais privados, caso seja
necessário. A decisão foi proferida em base em ação civil pública
ajuizada pela Promotoria de Justiça de Saúde Pública de Londrina.
Segundo
a ação, ofício do Conselho Regional de Medicina do Paraná noticiou que
há falta de leitos de UTI no município, relatando a existência de 143
vagas de UTI adulto, 23 vagas de UTI neonatal, 19 vagas de UTI
Pediátrica e seis vagas de UTI para vítima de queimaduras, para uma
cidade de mais de 500 mil habitantes. O número está dentro da média
exigida pela Organização Mundial de Saúde e pelo Ministério da Saúde,
mas o número de leitos destinados a pacientes do SUS é muito abaixo do
exigido.
A
mesma situação ocorre em relação aos municípios englobados pela 17ª
Regional de Saúde de Londrina, que soma mais de 850 mil habitantes. A
média é de 0,25 leito de SUS em UTI para cada pessoa, índice abaixo do
recomendado pelos órgãos da saúde.
O MP-PR relata que muitos pacientes que deveriam receber tratamento especializado em uma UTI
acabam sendo internados nos pronto-socorros de hospitais em condições
inadequadas recebendo apenas ventilação mecânica. Segundo a Promotoria, a
necessidade de transferência para leitos de UTI é de grande urgência,
uma vez que o estado de saúde é grave e “a presença de pacientes no
Pronto Socorro acaba por prejudicar também o atendimento que é prestado
àqueles que estão nas enfermarias ou no próprio Pronto Socorro”. Em
muitos hospitais a ocupação dos leitos passa de 100%.
Fonte: Ministério Público do Paraná
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