Motorista é condenado por acidente em rodovia
A
16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo
condenou motorista que causou um acidente na rodovia SP-294, na região
oeste do Estado.
Consta
da denúncia que o homem dirigia pela rodovia quando perdeu o controle
do veículo e invadiu a pista contrária, provocando uma colisão com outro
carro e causando a morte de dois passageiros.
Julgado
pelo crime de homicídio culposo, foi condenado a dois anos e quatro
meses de detenção, além de ter sua Carteira Nacional de Habilitação
suspensa por um ano e dois meses. Para tentar reverter a sentença,
apelou, alegando que o acidente só aconteceu porque tentou desviar de um
animal que atravessou a pista à sua frente.
O
relator da apelação, desembargador Otávio de Almeida Toledo, entendeu
que existe o nexo causal entre a conduta e o resultado lesivo. “Não
demonstrada a existência do animal, pois a palavra do apelante, nesse
caso, é insuficiente à comprovação do caso fortuito, a imprudência
emerge como mera classificação ou modalidade da culpa do réu, que não
observou um dever de cuidado: não ingressar na pista contrária. Sua
imprudência, objeto da discussão travada neste feito, consistiu, enfim,
em invadir a contramão de direção, provocando a colisão e a morte dos
ocupantes do veículo atingido.”
O
desembargador acolheu o pedido apenas no que diz respeito ao período da
suspensão da CNH, reduzindo-o para um ano. Os demais integrantes da
turma julgadora, desembargadores Pedro Menin e Alberto Mariz de
Oliveira, acompanharam o voto, dando parcial provimento ao recurso.
Apelação nº 0000566-92.2010.8.26.0326
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
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