Trabalhador de indústria receberá indenização por condições degradantes de trabalho
Um
trabalhador da indústria alcooleira, Anicuns S.A Álcool e Derivados,
vai receber indenização por danos morais, em razão das condições
degradantes de trabalho a que foi submetido. A decisão, unânime, é da
Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO).
Consta
nos autos que a indústria deixou de fornecer banheiros suficientes na
frente de serviço em que o trabalhador atuava. Além disso, a instalação
sanitária existente consistia em uma barraca de lona, com chão de terra,
lavatório e vaso sanitário em condições precárias, sem nenhuma porta
que preservasse a intimidade do funcionário.
Para
o relator do processo, desembargador Elvecio Moura, ficou provado nos
autos que o obreiro, foi submetido a tratamento inadequado, sendo
obrigado a laborar em condições degradantes. Tal fato causou ofensa à
sua dignidade, ao ter que trabalhar sem desfrutar do conforto básico a
que todos têm direito. De acordo com o desembargador, “o fato de a
prestação de serviços ocorrer no meio rural não retira do trabalhador o
direito a condições mínimas de higiene, segurança e saúde no trabalho”.
Assim,
considerando as circunstâncias do caso concreto e o fato de ter sido o
obreiro submetido a condições de trabalho sem a mínima privacidade, a
Terceira Turma, seguindo o voto do relator, condenou a indústria Anicuns
S.A Álcool e Derivados ao pagamento de de R$ 2 mil, a título de danos
morais em favor do funcionário.
RO- 0001256-51.2012.5.18.0221
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
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