Mulher é assassinada por suspeita de caso extraconjugal do filho
A
4ª Câmara Criminal negou provimento ao recurso de um homem que será
submetido ao Tribunal do Júri, por homicídio à queima-roupa de uma
mulher que estava dentro da própria casa. Conforme a denúncia, o réu
julgava que o filho da vítima tinha um caso com sua mulher, o que o
levou, por vingança, a invadir a casa da mãe do suposto amante, a qual
estava assistindo televisão com o neto de seis anos, e a matá-la com
cinco tiros.
Em
sua defesa, o réu alegou estar em outra cidade no dia dos fatos, e
disse não conhecer nem a vítima nem seu filho. Quanto à arma do crime
encontrada em seu poder, afirmou tê-la adquirido em data posterior ao
homicídio, o que não conseguiu comprovar. Em depoimento, a avó e a
esposa do réu confirmaram a versão apresentada por ele, e a última negou
caso amoroso com o filho da vítima.
O
filho da vítima, por sua vez, declarou que tinha, sim, um caso com a
esposa do acusado, antes e durante o casamento destes. Contou ainda que o
réu, ao saber do relacionamento, passou a fazer ameaças. Sua versão
também foi confirmada por testemunhas.
Segundo
apreciação do desembargador Roberto Lucas Pacheco, relator do recurso,
há nos autos provas suficientes para justificar a suspeita em relação ao
acusado. O magistrado ressaltou, ainda, ser plausível a qualificação do
crime por motivo torpe e impossibilidade de defesa.
“Dessa
feita, havendo nos autos prova da materialidade e indícios suficientes
da autoria do crime doloso contra a vida por parte do recorrente, bem
como a existência de duas versões conflitantes para o fato, deve ele ser
pronunciado, remetendo-se a apreciação dos fatos ao Tribunal do Júri,
juiz natural da causa” (Autos n. 2012.032457-4).
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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