Cadeirante será indenizado por queda em plataforma de trem
A
17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
condenou a Companhia Paulista de Trens Metropolitano (CPTM) a pagar
indenização no valor de R$ 10 mil a cadeirante que sofreu queda na
escada da plataforma de embarque. O homem era conduzido por funcionário
da empresa que perdeu o controle da cadeira.
De
acordo com laudo pericial, houve fratura na tíbia em razão do acidente.
Os danos morais foram caracterizados, principalmente em razão da
condição peculiar do usuário (cadeirante) que ficou à mercê de
funcionário da apelada, com a responsabilidade objetiva do
transportador.
O
relator do processo, desembargador Afonso Bráz, declarou em seu voto
que “é direito da vítima o ressarcimento do dano moral experimentado,
com o pagamento de uma quantia tal que possa reconfortá-la por todos os
contratempos sofridos”.
Do julgamento, participaram também os desembargadores Paulo Pastore Filho e Luiz Sabbato que acompanharam o voto do relator.
Apelação nº 0030333-73.2010.8.26.0554
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
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