Justiça determina que prefeito retire cores do partido de prédios públicos
A
1ª Vara de Itaquaquecetuba decidiu, em medida liminar, que o prefeito
Mamoro Nakashima retire a pintura de cores azul, amarelo e verde dos
prédios, obras, placas ou cartazes do município. Determinou, ainda, a
readequação das cores oficiais do município no site, tudo às custas do
prefeito, no prazo de trinta dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil
em caso de descumprimento.
A
decisão foi proferida em ação popular em que o autor, na qualidade de
cidadão, alegou lesão aos princípios da administração pública,
especificamente da moralidade e impessoalidade, uma vez que o prefeito
teria utilizado dinheiro público para a pintura nas cores de seu
partido.
Na
decisão, o juiz Carlos Eduardo Xavier Brito entende que “não há lei que
determine ao administrador que aplique as cores nas edificações
públicas, patrimônio do povo, as cores de seu partido, com indevida
campanha eleitoral e promoção de seu partido, saltando aos olhos, à
saciedade, o ferimentos aos caros princípios da Administração Pública
todos de color constitucional, notadamente da moralidade e
impessoalidade, como bem ressaltou o cidadão autor”.
O
prefeito tem prazo de 20 dias para resposta e deve ser intimado também
para o cumprimento da decisão, bem como para apresentar a documentação
de todos os gastos realizados com as pinturas.
Processo nº 1003009-41.2013.8.26.0278
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
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