Justiça condena Estácio de Sá a pagar R$ 10 mil de indenização a estudante
O
juiz José Coutinho Tomaz Filho, titular da 3ª Vara Cível da Comarca de
Caucaia (Região Metropolitana de Fortaleza), condenou a Sociedade de
Ensino Superior Estácio de Sá a pagar indenização de R$ 10 mil ao aluno
L.S.L, que teve o nome indevidamente inscrito no Serviço de Proteção ao
Crédito (SPC).
Segundo
os autos (nº 35114-09.2013.8.06.0064/0), o estudante solicitou
trancamento de matrícula em março de 2012. No entanto, passou a receber
cobranças de mensalidade no segundo semestre do ano passado.
Entrou
em contato com a instituição e foi informado de que se tratava de um
erro administrativo, porque o pedido de isenção de débito já havia sido
aceito. As faturas, portanto, não acarretariam prejuízo algum. Mesmo
assim, em novembro, L.S.L. recebeu e-mail solicitando que a situação
financeira fosse regularizada.
Ele
procurou novamente a Estácio de Sá. A instituição voltou a reconhecer a
falha e pediu que as cobranças fossem desconsideradas. Apesar disso, o
estudante foi surpreendido com a inscrição do nome dele no cadastro de
inadimplentes.
Sentindo-se
prejudicado, L.S.L. acionou a Justiça. Requereu a retirada de seu nome
do SPC e a declaração de inexistência do débito. Pediu, ainda,
indenização moral no valor de R$ 23.375,00.
Na
contestação, a Estácio de Sá alegou inexistir nos autos qualquer
comprovação de cobranças abusivas. Disse que é de responsabilidade do
aluno pagar o valor integral do semestre letivo para garantir vaga na
instituição. Também solicitou a improcedência do pedido.
Ao
julgar o caso, o magistrado considerou que houve dano moral e condenou a
Estácio de Sá a indenizar o estudante em R$ 10 mil. “O poderio
econômico da empresa ré, em contraposição ao da postulante, está a
recomendar, como forma até educativa, a fixação de um quantum
indenizatório exemplar”.
O
juiz também destacou que o ato realizado pela instituição torna
inseguro o ambiente contratual firmado com seus alunos. “Se um erro pode
ocasionar a inserção do nome de um de seus clientes em cadastro de
inadimplentes, deve-se reprimir tal negligência da ré na apuração da
origem de seus débitos antes de realizar cobranças.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última quinta-feira (11/07).
Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará
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